Página 1571 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 28 de Abril de 2017

2º, do artigo 827, do CPC. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, fica desde já AUTORIZADO a proceder ao arresto do imóvel que gerou o débito e proceder em conformidade com os artigos 830 e 838, ambos do CPC. Se houver necessidade da penhora do imóvel, intimese eventual cônjuge, na forma do artigo 842 do CPC. Intime-se. Sobradinho - DF, quarta-feira, 26/04/2017 às 14h03. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz de Direito .

2017.06.1.003359-9 - Execução de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMÍNIO SETOR DE MANSOES SOBRADINHO QUADRA COMERCIAL/RESI. Adv (s).: DF004472 - Clauberdan Soares. R: JURACI FERNANDES DE SOUSA. Adv (s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de execução por quantia certa (artigo 824 e seguintes do CPC), a qual tem por objeto a cobrança de "cotas condominiais" (taxas de condomínio). O artigo 784, inciso X, do CPC/2015, estabelece como título executivo extrajudicial o crédito referente à taxa ordinária ou extraordinária de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembléia geral, desde que documentalmente comprovadas. No caso, a autora/credora comprovou que a taxa foi aprovada em assembléia geral, conforme documentos anexos. Portanto, presente o título executivo extrajudicial, que ostenta obrigação líquida, certa e exigível. A petição inicial preenche os requisitos previstos no artigo 798 do CPC (instruída com o título executivo e o demonstrativo de débito). Cite-se o executado, na pessoa de seu representante legal, para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, sob pena de penhora e avaliação do próprio imóvel que gerou o débito, cujo ato constritivo deverá ser cumprido pelo oficial de justiça, lavrando-se auto, com intimação do executado, tudo nos termos do artigo 829 do CPC Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre a dívida e, no caso de pagamento integral do débito no prazo legal de 3 dias, os honorários serão reduzidos pela metade, tudo nos termos do artigo 827, caput e seu § 1º, ambos do CPC. Se houver embargos, os honorários poderão ser majorados em até 20%, tudo nos termos do § 2º, do artigo 827, do CPC. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, fica desde já AUTORIZADO a proceder ao arresto do imóvel que gerou o débito e proceder em conformidade com os artigos 830 e 838, ambos do CPC. Se houver necessidade da penhora do imóvel, intime-se eventual cônjuge, na forma do artigo 842 do CPC. Intime-se. Sobradinho - DF, quarta-feira, 26/04/2017 às 14h04. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz de Direito .

2017.06.1.003365-4 - Execução de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMÍNIO IMPERIO DOS NOBRES. Adv (s).: DF008746 - Ocelio Ferreira Gomes. R: MAURICIO TAKAKI BRANDAO. Adv (s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de execução por quantia certa (artigo 824 e seguintes do CPC), a qual tem por objeto a cobrança de "cotas condominiais" (taxas de condomínio). O artigo 784, inciso X, do CPC/2015, estabelece como título executivo extrajudicial o crédito referente à taxa ordinária ou extraordinária de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembléia geral, desde que documentalmente comprovadas. No caso, a autora/credora comprovou que a taxa foi aprovada em assembléia geral, conforme documentos anexos. Portanto, presente o título executivo extrajudicial, que ostenta obrigação líquida, certa e exigível. A petição inicial preenche os requisitos previstos no artigo 798 do CPC (instruída com o título executivo e o demonstrativo de débito). Cite-se o executado, na pessoa de seu representante legal, para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, sob pena de penhora e avaliação do próprio imóvel que gerou o débito, cujo ato constritivo deverá ser cumprido pelo oficial de justiça, lavrando-se auto, com intimação do executado, tudo nos termos do artigo 829 do CPC Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre a dívida e, no caso de pagamento integral do débito no prazo legal de 3 dias, os honorários serão reduzidos pela metade, tudo nos termos do artigo 827, caput e seu § 1º, ambos do CPC. Se houver embargos, os honorários poderão ser majorados em até 20%, tudo nos termos do § 2º, do artigo 827, do CPC. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, fica desde já AUTORIZADO a proceder ao arresto do imóvel que gerou o débito e proceder em conformidade com os artigos 830 e 838, ambos do CPC. Se houver necessidade da penhora do imóvel, intime-se eventual cônjuge, na forma do artigo 842 do CPC. Intime-se. Sobradinho - DF, quarta-feira, 26/04/2017 às 14h05. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz de Direito .

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