Página 934 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Março de 2014

É O RELATÓRIO. DECIDO. O adolescente apresentou evolução positiva, crítica e emocional, encontrando-se consciente de sua atual situação, percebendo suas limitações, sabendo conduzir a liberdade com responsabilidade. Não se envolveu em qualquer situação conflituosa. A família encontra-se preparada para acolhê-lo. Assim, diante do relatório conclusivo e parecer ministerial retro, estando o adolescente maduro e preparado emocionalmente e psicologicamente para novamente retornar ao convívio em sociedade, tendo o apoio familiar necessário, defiro a progressão da medida sócio educativa de internação aplicada para a medida sócioeducativa de LIBERDADE ASSISTIDA, pelo prazo de SEIS MESES, nos termos dos artigos 99, 112, IV, 113 e 118 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Oficie-se à FUNDAÇÃO C.AS.A. “BONS VENTOS” , com urgência, para DESINTERNAÇÃO DO ADOLESCENTE. Remetam-se os presentes autos de execução, com URGÊNCIA, para a Comarca de SÃO MANUEL/SP, para lavratura do Termo de Liberdade Assistida, onde o adolescente e responsável serão oportunamente intimados para o comparecimento em cartório para a assinatura do mesmo, ficando advertidos de que, independentemente de intimação pessoal, o descumprimento da medida ensejará a aplicação da medida socioeducativa de internação-sanção; bem como, para o acompanhamento do cumprimento da medida de Liberdade Assistida naquela localidade. Arbitro os honorários no máximo da tabela do convênio OAB/Defensoria Pública. Expeça-se certidão de honorários, se em termos. Ciência ao M.P. Int. -ADV: NEWTON LUÍS LAPOSTTE (OAB 263176/SP)

Processo 300XXXX-69.2013.8.26.0079 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Reginaldo Aparecido Gamas - Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, anotando-se. Int. - ADV: RITA DE CÁSSIA BARBUIO (OAB 161042/SP)

Processo 300XXXX-49.2013.8.26.0079 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação sem atividades externas - F. J. A. dos S. - Manifeste-se a defesa quanto o relatório juntado aos autos. - ADV: PATRICIA BALESTRIN DA SILVA VEIGA (OAB 251084/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar