Página 921 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 25 de Junho de 2014

os seus argumentos” (R.J.T.J.S.P. 105/207 e R.T. 689/147 - rel. Des. Renan Lotufo, v.u., j. 23.06.92). A pretensão tem caráter infringente, o que é apreciável somente em sede recursal apropriada. Posto isso, rejeito os embargos de declaração. Int. JAIRO OLIVEIRA JÚNIOR Juiz de Direito - ADV: SHIRLEY CORREIA FREDERICO MORALI (OAB 276355/SP), NORMA VIECO PINHEIRO LIBERATO (OAB 297374/SP)

Processo 100XXXX-84.2014.8.26.0554 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - MARIA CELIA DA SILVA DE SOUZA - Ricardo Almeida Mendes - Vistos. Reconheço a inépcia do pedido reconvencional. Com efeito, o reconvinte cobra quantia certa dos reconvindos, que, segundo sua inicial, decorreriam da inadimplência de aluguéis. No entanto, o reconvinte não individualizou o período da alegada inadimplência, o que impossibilita o regular exercício do direito de defesa por parte dos reconvindos. Da narração dos fatos não decorre logicamente a conclusão da reconvenção. Diante do exposto, julgo extinto o processo reconvencional, nos termos do artigo 267, I c/c artigo 295, I e parágrafo único, II do Código de Processo Civil. Arcará o reconvinte com o pagamento das custas e despesas processuais da reconvenção, e honorários advocatícios que arbitro em 15% do valor da reconvenção. Partes legítimas e bem representadas, ocorrendo interesse de agir. Não havendo nulidades a sanar ou irregularidades a suprir, dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova oral, inclusive depoimento pessoal do réu, requerido pelos autores. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 30 de julho de 2.014, às 13:30 horas. Intime-se o réu para prestar depoimento pessoal na data designada, sob pena de confissão. Incumbe aos autores depositar o rol de testemunhas em cartório, precisando-lhes o nome, profissão, residência e o local de trabalho, até 20 dias antes da audiência, pena de preclusão (CPC, art. 407), observando-se que, se o caso, a oitiva daquelas de fora da terra será feita por carta precatória. Oportunamente, a oitiva das testemunhas arroladas pelo réu será deprecada. Int. - ADV: KARLA ROBERTA GALHARDO (OAB 235322/SP), LUÍS ROGÉRIO GUIMARÃES SIQUEIRA (OAB 212384/SP)

Processo 100XXXX-90.2014.8.26.0554 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - EDVAN PEREIRA DE CARVALHO e outro - Gravatai Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda e outro - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir em 10 dias, justificando-as, bem como informem sobre a possibilidade de conciliação quanto ao objeto da demanda. Int. JAIRO OLIVEIRA JUNIOR Juiz de de Direito - ADV: EDUARDO PEDROSA MASSAD (OAB 184071/SP), EDENILDE DA SILVA SANTOS (OAB 187382/SP), FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR (OAB 246572/SP)

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