Página 1407 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 27 de Junho de 2014

autos. Observo, também, que a gratuidade concedida em outro processo não significa dizer, necessariamente, que o autor faz atualmente jus a tal benefício, frizando, ainda uma vez, que o holerite juntado é de janeiro/2012 e não atual. Cabe por fim esclarecer que para análise da concessão do benefício a parte deve juntar provas nesses autos, e não a juntada de despacho concedendo a gratuidade em outro processo. Assim é que, concedo o prazo de 10 dias, e no silêncio, passar-se-á a observar o disposto no art. 257 do CPC. - ADV: RODRIGO BRAIDO DEVITO (OAB 315123/SP), VICTOR LEANDRO NEVES TURCHIARI (OAB 319674/SP)

Processo 000XXXX-29.2014.8.26.0396 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - C.A.S. - 1.Conforme autoriza o artigo 125, IV, do Código de Processo Civil, designo audiência pelo Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, sito à Rua Campos Sales, 660 - Centro - Novo Horizonte/SP, para o dia 3 de julho de 2014, às 15:00 horas. Cite-se e intime-se o réu para comparecimento, cientificando-o de que, caso não tenha condições de constituir advogado, deverá solicitar à OAB a nomeação gratuita, bem como, caso a tentativa de conciliação reste infrutífera, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da contestação, sob pena de revelia, passará a correr da data da audiência. Autorizo o ato nos moldes do artigo 172 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil, se necessário. As partes deverão observar o disposto no artigo 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2.Defiro à autora a assistência judiciária. Anote-se. 3.Intimem-se a autora e o Ministério Público. - ADV: ANA LÚCIA POLIMENO (OAB 239667/SP)

Processo 000XXXX-88.2014.8.26.0396 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.R. - 1.Designo audiência de Conciliação para o dia 3 de julho de 2014, às 14:00 horas, que será realizada no Centro Judiciário de Soluções de Conflito e Cidadania - CEJUSC, sito à Rua Campos Sales, 660 - Centro - Novo Horizonte/SP. Cite-se e intime-se o réu para comparecimento, cientificando-o de que, caso não tenha condições de constituir advogado, deverá solicitar à OAB a nomeação gratuita, bem como, caso a tentativa de conciliação reste infrutífera, será designada audiência de instrução e julgamento, ocasião em que deverá apresentar contestação, bem como comparecer acompanhado de advogado e de suas testemunhas, no máximo 3 (três), independentemente de prévio depósito do rol e de intimação, sob pena de revelia. Autorizo o ato nos moldes do artigo 172 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil, se necessário. As partes deverão observar o disposto no artigo 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2.Defiro à autora a assistência judiciária. 3.Intimem-se a autora e o Ministério Público. -ADV: MAYSA MACHI TOMAZELLA (OAB 268997/SP)

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