Página 912 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 14 de Julho de 2014

da concessão do pretendido efeito suspensivo ou da antecipação da tutela recursal (CPC, arts. 527, III e 558), ora indeferidos. 2. Desnecessária a intimação do agravado, ainda não formada a relação processual. 3. Comunique-se o Juízo de origem, dispensadas informações. 4. Nos termos do art. 154 e §§ do CPC e art. 1º da Resolução 549/2011 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, intime-se a agravante para fim de preparo de memoriais ou eventual oposição ao julgamento virtual, em 05 dias, implicando a omissão em concordância com essa forma de julgamento. 5. Após, conclusos. Int. - Magistrado (a) Carlos Violante - Advs: Haile Maria da Silva Soares (OAB: 291077/SP) (Causa própria) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104

Processamento 1º Grupo - 3ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 104

DESPACHO

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