PELO EXPOSTO, considerando o Parecer ministerial e o decurso do prazo de mais de quatro anos da sentença condenatória, decreto a extinção da punibilidade de ARIANA PINTO DA SILVA e o faço com base no teor dos arts. 109, V, 107, IV, e art. 110, todos do Código Penal.
Publique-se, registre-se e intimem-se. Após, dê-se baixa em nossos registros, arquivando-se os autos.
Cumpra-se.