Página 627 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Julho de 2014

advogada apresentante, constitui: a) certidão de óbito do autor da herança; b) certidão de nascimento/casamento do autora da herança, atualizada de 90 dias; c) pacto antenupcial, se houver; d) documento de identidade oficial com número de RG e CPF, ou também cartão ou extrato do CPF (http://www.receita.fazenda.gov.br), das partes envolvidas e da autora da herança; e) certidão atualizada de inteiro teor da Junta Comercial e cartão ou extrato CNPJ (http://www.receita.fazenda.gov.br) de eventual sociedade comercial ou firma individual de que participava a autora da herança; f) certidões comprobatórias dos vínculos de parentesco e/ou da qualidade de sucessor, se já não provado pelos documentos anteriores, e certidão de casamento dos sucessores casados; g) certidão de propriedade, ônus e alienações dos imóveis, não anterior à data do óbito; h) certidão ou documento oficial comprobatório do valor venal dos imóveis, relativos ao exercício do ano do óbito ou ao ano imediatamente seguinte deste; i) documentos comprobatórios do domínio e valor dos bens móveis, se houver, como, por exemplo, certidão de Órgão Estatal de Trânsito ou de IPVA, relativa a veículos automotores (http://www3.fazenda.sp.gov.br/ipvanet, para veículos registrados no Estado de São Paulo); j) certidão negativa de tributos municipais que incidam sobre os eventuais bens imóveis do espólio; k) certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); l) certidão comprobatória da ausência, existência ou revogação de testamento, emitida pelo Registro Central de Testamentos, mantido pelo Colégio Notarial do Brasil (http://www.notarialnet.org.br); m) certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e prova de quitação do imposto territorial rural, relativo aos últimos cinco anos, para bens imóveis rurais do espólio (http://www.receita.fazenda.gov.br); n) oportunamente, guia do ITCMD recolhida (https://cert01.fazenda.sp.gov.br/itcmd/index.jsp); o) comprovante de recolhimento da taxa judiciária (art. 4º, § 7º, da Lei Estadual (SP) nº. 11.608/2003), e de eventual multa por atraso no ajuizamento do inventário (https://cert01.fazenda.sp.gov.br/itcmd/index.jsp), ou justificativa para o atraso (art. 983 do CPC, com a redação da Lei nº. 11.441, de 04.01.2007). (3) Pelo exposto, e nos termos dos arts. 989, 1.031 e 1.032 do CPC: a) Determino a expedição de ofício ao Colégio Notarial do Brasil, Seção de São Paulo, solicitando certidão sobre a existência, ausência ou revogação de testamento (s) relativo (s) ao falecido, nos termos do art. 9º, inciso II, da Lei Estadual nº. 11.331, de 26/12/2002, e Parecer nº. 246/06-E, da CGJ (D.O.E. de 09/08/2006), devendo a parte providenciar seu encaminhamento. (4) Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para que a inventariante apresente, as primeiras declarações, em consonância com o artigo 993 do CPC e o plano de partilha, com os respectivos pagamentos. (5) Cumpridos os itens 2 e 3, comprove a inventariante o protocolo de pagamento do ITCMD ou pedido de isenção, junto a Fazenda Estadual. (6) Após, dê-se vista a Fazenda. Intime-se. - ADV: KARLA ZOIA SIMÕES (OAB 340099/SP)

Processo 000XXXX-59.2012.8.26.0296 (296.01.2012.002833) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel -Benedito Antonio Vendrame - Janaina Aparecida Ramos Vieira - Vistos. Certifique a zelosa serventia o trânsito em julgado da sentença. Após, manifeste-se o autor em termos de execução judicial (475-J). Intime-se. - ADV: MARINA BORTOLOTTO FELIPPE (OAB 169240/SP)

Processo 000XXXX-88.2014.8.26.0296 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.G.M.C. - M.J.P. - Vistos. (1) Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. (2) Cite-se o executado (art. 733 do CPC) quanto aos termos da inicial, bem como para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão de 01 a 03 meses. (3) Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. (4) Intimem-se. - ADV: SILVIA REGINA ERJAUTZ BORGES (OAB 75962/SP)

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