Página 909 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Julho de 2014

Pascolat de Oliveira - BANCO DO BRASIL S/A - Certifico e dou fé que o Sistema SAJ juntou automaticamente o AR Cumprido Negativo (Obs: NÃO EXISTE O NÚMERO) (fls. 64), devendo a parte autora manifestar-se a respeito. - ADV: VANDA CRISTINA VACCARELLI (OAB 103822/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)

Processo 100XXXX-73.2014.8.26.0071 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itauleasing S/A - OSMERIO AUGUSTO DA SILVA - A liminar deve ser deferida já que presentes os requisitos do art. 927 do CPC, conquanto com as limitações derivadas da situação de início de processo e a urgência da situação, dada a fácil ocultação do bem, recomenda a aplicação do art. 928 do mesmo Código. Com efeito, o contrato comprova o arrendamento mercantil do bem que se pretende reintegrar, com cláusula expressa prevendo a resolução na hipótese de não cumprimento das obrigações assumidas. E a notificação evidencia o inadimplemento contratual e a mora da locatária. Destarte, a reintegração de posse é medida de rigor (RT 68/154). Expeça-se, pois, com fundamento nos arts. 926 e 928 do CPC, mandado de reintegração, ficando deferidos os benefícios do art. 172, § 2º do CPC. Cumprido, cite-se nos cinco dias subseqüentes a parte ré para que no prazo de 15 dias, conteste a ação, nos termos do art. 930 do CPC. Diligencie-se pelo bloqueio do veículo junto ao Sistema RENAJUD. Estando o veículo objeto desta medida apreendido por autoridade policial, as verbas devidas por força da apreensão deverão ser recolhidas pela parte interessada. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), ERIC GARMES DE OLIVEIRA (OAB 173267/SP)

Processo 100XXXX-95.2014.8.26.0071 - Exibição - Provas - Daniel Rodrigues da Silva - Banco Votorantim S.A. - Certifico e dou fé que o Sistema SAJ juntou automaticamente o AR Cumprido Negativo (Obs: MUDOU-SE) (fls. 14), devendo a parte autora manifestar-se a respeito. - ADV: MARIO RICARDO MORETI (OAB 253386/SP)

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