Página 502 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 22 de Julho de 2014

provimento ao recurso do reclamante para, reformando a sentença de 1º Grau, acrescer à condenação, os seguintes títulos: a) reconhecimento da ocorrência da dispensa, sem justa causa e por iniciativa do empregador, no dia 31/8/2013, com a devida anotação da CTPS do autor, cuja obrigação se trata de matéria de ordem pública, nos termos dos artigos 29 e 39 da CLT, o que autoriza o Julgador, nesta hipótese, agir de ofício. Para o adimplemento desta obrigação legal, depois do trânsito em julgado, deverá a reclamada ser notificada para tal fim, cujo cumprimento deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sob pena de, nos termos dos artigos 832 da CLT c/c o 462 do CPC, pagamento de multa diária, no importe de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 30 (trinta) dias; b) Aviso prévio indenizado proporcional de 51 (cinquenta e um) dias, nos termos da Lei nº 12.506/2011 e reflexos sobre férias +1/3, 13º salário e FGTS + 40% (consoante os limites dos pedidos contidos na exordial); c) Diferença dos depósitos do FGTS, conforme postulado nas razões do recurso, referentes aos meses de abril, setembro e outubro de 2011; de fevereiro, julho, agosto, setembro, novembro dezembro de 13º salário de 2012; fevereiro e de abril a agosto de 2013; d) Multa fundiária (40% sobre o FGTS de todo o contrato de trabalho do reclamante); e) Indenização substitutiva do seguro desemprego, equivalente a cinco parcelas; e f) Multa do art. 477 da CLT. Tudo, conforme fundamentação. Ao acréscimo condenatório, fixa-se o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Custas processuais majoradas, no importe de R$ 100,00 (cem reais). As parcelas deferidas, neste julgado, possuem natureza indenizatória.

Cláudia Christina A. Corrêa de O. Andrade

Secretária da 3ª Turma

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar