Página 275 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Julho de 2014

de valor venal ou lançamento de impostos que incidem sobre os bens imóveis do espólio (IPTU e ITR), relativos ao exercício correspondente à data do óbito. Esses documentos devem ser originais ou cópias autenticadas (artigo 365, III do CPC). 3 -Deverá o (a) inventariante apresentar as primeiras declarações, a atribuição do valor dos bens do espólio e o plano de partilha (artigo 993 c.c. artigos 1.036 e 1.038, todos do C.P.C.). 4 - Comprovar o recolhimento do ITCMD. Int. - ADV: ORLANDO CESAR MUZEL MARTHO (OAB 92672/SP)

Processo 000XXXX-14.2014.8.26.0270 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sonia Maria de Oliveira Romanow - - Acollini Grazielle Romanow Silva - - Murilo Oliveira Romanow - - Ingrid Oliveira Romanow - VISTOS. 1 - Providencie a parte autora a juntada de declaração de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte, bem como comprovante de que há saldo residual de eventual benefício em nome do de cujus, a serem obtidos junto ao posto do INSS. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: JORGE DOS SANTOS JUNIOR (OAB 163922/SP)

Processo 000XXXX-76.2005.8.26.0270 (270.01.2005.002549) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Artes Graficas Angatuba Ltda - Prefeitura do Municipio de Nova Campina - Vistos. Fls. 190: Defiro. Expeça-se novo ofício requisitório ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, devidamente acompanhado do Anexo II, nos termos da Portaria nº 8.660/12 e do Comunicado nº 157/2012. Int. - ADV: GIOVANNA VIAN TOLEDO (OAB 259131/SP), TOSHIMI TAMURA (OAB 52441/SP)

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