Página 1250 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 28 de Julho de 2014

autos cópia de suas certidões de nascimento e/ou casamento, bem como da certidão de casamento do de cujus e da certidão de óbito de ROGÉRIA MONTORO CAMARGO. 5) Servirá a presente decisão, por cópia impressa, de mandado (CPC, art. 285, e Protocolado CG nº 24.746/2007 DEGE 1.3), ficando o oficial de justiça autorizado a proceder à citação na forma do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Int. São Bernardo do Campo, 14 de julho de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA A CÓPIA DA INICIAL SEGUE ANEXA E FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE ART. 105, “CAPUT”, INCISO III, DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I: É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos. Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. Texto extraído do Código Penal, arts. 329, 331. - ADV: LUIZA HELENA GUERRA E SARTI (OAB 28971/SP), GUILHERME GUERRA SARTI (OAB 224204/SP), HOMERO SARTI (OAB 26992/ SP)

Processo 101XXXX-93.2014.8.26.0564 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.C. e outro - Vistos. 1) Ciente da não intervenção do órgão do Ministério Público na causa. Anote-se no sistema informatizado oficial. 2) Diante da juntada da procuração por instrumento público de p. 20, lavrado pelo 6º Ofício de Notas da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, esclareçam os requerentes se ELENICE RODRIGUES DE MACEDO CAMPOS está residindo em outro Estado da Federação, comprovando documentalmente, caso positivo. Int. - ADV: REGINA HELENA GREGORIO MARINS (OAB 260801/SP)

Processo 101XXXX-02.2014.8.26.0564 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - E.A.A.Y. - T.J.S. - Vistos. 1) Concedo à requerente os benefícios da justiça gratuita, face a declaração de p. 6 Anote-se. 2) Emende a requerente a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 284, parágrafo único), a fim de: a) trazer aos autos: a.1) cópia da sua certidão de casamento, bem como cópia da certidão de casamento legível do interditando; a.2) certidões de antecedentes civis e criminais em seu nome (requerente), considerando que as certidões juntadas a p. 15/16 estão em nome do interditando ; a.3) atestado médico que especifique qual a doença que acomete o interditando (com o respectivo CID) e o grau de incapacidade para exercer pessoalmente os atos da vida civil; e b) documentos de identificação dos filhos do interditando (cf. documentos de p. 24/30). Int. - ADV: VILMA APARECIDA FERNANDES (OAB 266100/SP)

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