Página 585 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 29 de Julho de 2014

PROCESSO: 00019345720138140006 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 24/07/2014 FLAGRANTEADO:ISMAEL DE AVIS DO ROSARIO VÍTIMA:O. E. . PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Juízo de Direito da Comarca de Ananindeua Quinta Vara Penal Página 1 de 1

Autos do processo nº 0001934-57.2XXX.814.0XX6 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal, recebo a denúncia proposta pelo Ministério Público em desfavor de ISMAEL DE AVIS DO ROSARIO , pela suposta prática do delito previsto nos art. 306 e art. 309 da Lei nº 9.503/97 , por verificar que satisfaz os requisitos legais do art. 41 do Código de Processo Penal, bem como por não vislumbrar as hipóteses legais de rejeição preliminar, elencadas no art. 395 do referido diploma legal. A ré foi citado /intimad o para a realização da audiência de suspensão do processo, no entanto, durante o ato verificou-se que a mesma não preenchia os requisitos do art. 89, Lei 9.099/95, fls. 18. Tendo sido apresentada a reposta escrita à acusação nos termos do art. 396-A, do CPP (fls. 19), designo o dia 05/03/2015, às 11:00 horas , para realização de audiência de instrução e julgamento. Intime-se/Requisite-se o acusad o : ISMAEL DE AVIS DO ROSARIO , filho de Eugenio Monteiro do Rosário e Nazaré de Aviz do Rosário, residente á Alameda Clautide, próximo a Ceara Frango, nº 18, Bairro Centro, Marituba-PA. Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia e na defesa. Caso houver policiais, requisitem-se. Ciência ao Ministério Público e Defensoria Pública. Expeça-se o que for necessário. Cumpra-se na forma e nas penas da Lei. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, conforme provimento nº 011/2009-CJRMB. Cumpra-se. Int. Ananindeua-PA, 23 de julho de 2014. Juiz Edílson Furtado Vieira

PROCESSO: 00125040520138140006 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 24/07/2014 FLAGRANTEADO:RAFAELA CRISTINA SACRAMENTO DE SOUZA VÍTIMA:G. Y. . PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Juízo de Direito da Comarca de Ananindeua Quinta Vara Penal Página 1 de 1

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