Página 1976 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 31 de Julho de 2014

Processo 000XXXX-69.2014.8.26.0187 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Catarina Aparecida Ferreira Rocha - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: JOSE EDUARDO VILLA GOBBO (OAB 279304/SP)

Processo 000XXXX-39.2014.8.26.0187 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Antonio Elias Gabriel - Vistos. 1- De acordo com o disposto no art. 1.647, incisos I e II, do Código Civil, “Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis; II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos” (grifei). Assim, a participação do cônjuge em processos que versam sobre bens imóveis, observada a ressalva já transcrita, é obrigatória, não sendo passível de disposição de vontade do interessado. Desse modo, adite o autor a inicial para incluir seu cônjuge no pólo ativo da relação processual. 2- Tendo em vista que o autor adquiriu a posse sobre o imóvel mediante herança, torna-se necessário citar todos os condôminos. Desse modo, determino que o autor informe os nomes de todos os co-proprietários, seus cônjuges e endereços, formulando pedido de citação deles. Fixo o prazo de 10 dias para cumprimento das diligências ora determinadas, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: FREDERICO ISAAC GARCIA RIBEIRO (OAB 273526/SP)

Processo 000XXXX-31.2014.8.26.0187 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.C.M.L. -J.L.L. - Intimação da parte autora para se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca da certidão informando que decorreu o prazo de 3 dias sem qualquer manifestação do executado nos autos. - ADV: CLARA LUCIA DA CUNHA AMARAL MELLO (OAB 226032/ SP)

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