Página 705 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 8 de Agosto de 2014

Diário de Justiça do Rio de Janeiro
há 10 anos

seguem: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. APLICABILIDADE DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA A PREFEITOS. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme em que se aplica a agentes políticos municipais, tais como prefeitos, ex-prefeitos e vereadores, as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1158623/RJ, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/03/2010, DJe 09/04/2010) (grifos nossos) Rcl 2766 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG. NA RECLAMAÇÃO Relator (a): Min. CELSO DE MELLO Julgamento: 27/02/2014 Órgão Julgador: Tribunal Pleno Ementa E M E N T A: RECLAMAÇÃO -AÇÃO CIVIL POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - COMPETÊNCIA DE MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU, QUER SE CUIDE DE OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO, QUER SE TRATE, COMO NA ESPÉCIE, DE TITULAR DE MANDATO ELETIVO (PREFEITO MUNICIPAL) AINDA NO EXERCÍCIO DAS RESPECTIVAS FUNÇÕES - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - O Supremo Tribunal Federal tem advertido que, tratando-se de ação civil por improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92), mostra-se irrelevante, para efeito de definição da competência originária dos Tribunais, que se cuide de ocupante de cargo público ou de titular de mandato eletivo ainda no exercício das respectivas funções, pois a ação civil em questão deverá ser ajuizada perante magistrado de primeiro grau. Precedentes. AGRAVO REGIMENTAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO QUE CONVERTEU O AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO, NA FORMA DO ART. 201 DO RITJERJ. CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DEPUTADO ESTADUAL. RECURSO COM FULCRO NO § 10 DO ART. 17 DA LEI 8.429/92, CONTRA DECISÃO DE RECEBIMENTO DA INICIAL. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO FAZENDÁRIO ARGÜIDA COM FUNDAMENTO NO § 2º DO ART. 84 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DISPOSITIVO INCONSTITUCIONAL, CONFORME AS ADIN 2.797-2 E 2.860-0. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. INTERESSE DIFUSO. ATRIBUIÇÃO INSTITUCIONAL DO MP. APLICAÇÃO DA LEI 8.429/92 A AGENTE POLÍTICO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO, LIMINARMENTE. (TJRJ, 005XXXX-57.2008.8.19.0000 (2XXX.002.3XX30) - AGRAVO DE INSTRUMENTO, DES. CUSTODIO TOSTES - Julgamento: 30/10/2008 - DECIMA SETIMA CÂMARA CIVEL). (grifo nosso) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. 1. Recebimento da inicial. Decisão potencialmente lesiva a desafiar agravo de instrumento, conforme permitido pelo art. 17, § 10º, da Lei 8.429/92. 2. Nulidade por falta de fundamentação afastada. 3. Possibilidade de ação de improbidade administrativa em face de agente político. 4. Pretensa prescrição não configurada, na forma do art. 132, § 3º do CC, do art. 219 e §§ do CPC e da Súmula 106 do STJ. 5. A aprovação das contas pelo Tribunal de Contas e pela Assembleia Legislativa não impede o julgamento delas pelo Judiciário 6. As alegações apresentadas pelo Agravante quanto à improcedência da ação civil pública são matéria de mérito da ação principal, devendo ser oportunamente analisadas em primeiro grau de jurisdição, sob pena de supressão de instância. Desprovimento do recurso. (TJRJ, 001XXXX-95.2008.8.19.0000(2XXX.002.1XX38) - AGRAVO DE INSTRUMENTO, DES. ANTONIO ILOIZIO B. BASTOS -Julgamento: 08/10/2008 - DECIMA SETIMA CÂMARA CIVEL). (grifo nosso) Neste passo, conforme a jurisprudência pátria dominante não se vislumbra nenhuma ilegalidade na decisão ora agravada. Pelo exposto, nega-se provimento ao recurso, com base no artigo 557 caput do CPC. Rio de janeiro, 30 de julho de 2014. GUARACI DE CAMPOS VIANNA DESEMBARGADOR RELATOR AJ DECISÃO VV - Agravo de Instrumento

028. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 004XXXX-58.2014.8.19.0000 Assunto: Cobrança de Tributo / Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: GUAPIMIRIM VARA UNICA Ação: 000XXXX-39.2007.8.19.0073 Protocolo: 3204/2014.00381769 -AGTE: MUNICÍPIO DE GUAPIMIRIM PROC.MUNIC.: SIDLEY FERNANDES PEREIRA AGDO: ALFREDO AFONSO Relator: DES. GUARACI DE CAMPOS VIANNA DECISÃO: Destarte, diante da incompetência deste órgão julgador na hipótese, dê-se baixa na respectiva distribuição, remetendo-se o presente recurso à Terceira Vice-Presidência deste Tribunal, tendo em vista o acima consignado. ?? ?? ?? ?? (LA) - Agravo de Instrumento 1 (LA) - Agravo de Instrumento

029. APELACAO 043XXXX-42.2012.8.19.0001 Assunto: Isonomia Salarial - Servidor Público Civil / Isonomia/Equivalência Salarial / Sistema Remuneratório Origem: CAPITAL 2 VARA FAZ PÚBLICA Ação: 043XXXX-42.2012.8.19.0001 Protocolo: 3204/2014.00315267 - APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: GUSTAVO AREAL PIRES PROC. EST.: ROBERTA BARCIA APELADO: HERMES GONÇALVES DE AGUIAR ADVOGADO: GABRIELA DE SOUZA PAIXÃO BITENCOURT OAB/RJ-166601

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