Página 1135 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 13 de Agosto de 2014

no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial, pelo evidente descumprimento do disposto no artigo 282 do cpc. O embargante, ainda, deve juntar os documentos indispensáveis à oposição dos embargos (cpc, art. 736, parágrafo único), além de cumprir o disposto no inciso ii do artigo 282 do código de processo civil, emendando a inicial, em dez dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP), ROGER FRANCISCO BORGES (OAB 311929/SP), HORACIO LUIZ AUGUSTO DA FONSECA (OAB 33562/SP)

Processo 103XXXX-65.2014.8.26.0053 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - MARIA CONCEIÇÃO ASSIS e outros - Vistos. Providencie, o embargante, a redigitalização da petição, a indicarem corretamente o início e fim da inicial, a procuração, e os documentos no índice disponível no sistema SAJ, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial, pelo evidente descumprimento do disposto no artigo 282 do CPC. Ademais, o embargante deve juntar os documentos indispensáveis à oposição dos embargos (CPC, art. 736, parágrafo único), além de cumprir o disposto no inciso II do artigo 282 do Código de Processo Civil, emendando a inicial, em dez dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: ROGER FRANCISCO BORGES (OAB 311929/SP), LEONARDO MARIANO BRAZ (OAB 247464/ SP), WILSON TADEU AUDI CAMARGO LOPES FILHO (OAB 254000/SP)

Processo 103XXXX-48.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Casual Store Moda e Acessórios Ltda - Vistos. Presentes os requisitos legais, defiro, cautelar e liminarmente, a suspensão da exigibilidade do crédito, decorrente do Auto de Infração e Imposição de Multa n.º 3.124.658-8, mediante prévio depósito em dinheiro do valor integral do crédito, nos termos do que preceitua o art. 151, inciso II, do Código Tributário Nacional. Outrossim, o crédito tributário foi regularmente constituído, após exaustivo processo de lançamento e impugnação na via administrativa, o que lhe confere legitimidade e impede a suspensão de exigibilidade, sem a oferta de garantia idônea. Cite-se e intime-se. - ADV: VINICIUS FELIX DE SOUSA (OAB 275074/SP), MARCELO SILVA MASSUKADO (OAB 186010/SP)

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