no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial, pelo evidente descumprimento do disposto no artigo 282 do cpc. O embargante, ainda, deve juntar os documentos indispensáveis à oposição dos embargos (cpc, art. 736, parágrafo único), além de cumprir o disposto no inciso ii do artigo 282 do código de processo civil, emendando a inicial, em dez dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP), ROGER FRANCISCO BORGES (OAB 311929/SP), HORACIO LUIZ AUGUSTO DA FONSECA (OAB 33562/SP)
Processo 103XXXX-65.2014.8.26.0053 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - MARIA CONCEIÇÃO ASSIS e outros - Vistos. Providencie, o embargante, a redigitalização da petição, a indicarem corretamente o início e fim da inicial, a procuração, e os documentos no índice disponível no sistema SAJ, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial, pelo evidente descumprimento do disposto no artigo 282 do CPC. Ademais, o embargante deve juntar os documentos indispensáveis à oposição dos embargos (CPC, art. 736, parágrafo único), além de cumprir o disposto no inciso II do artigo 282 do Código de Processo Civil, emendando a inicial, em dez dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: ROGER FRANCISCO BORGES (OAB 311929/SP), LEONARDO MARIANO BRAZ (OAB 247464/ SP), WILSON TADEU AUDI CAMARGO LOPES FILHO (OAB 254000/SP)
Processo 103XXXX-48.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Casual Store Moda e Acessórios Ltda - Vistos. Presentes os requisitos legais, defiro, cautelar e liminarmente, a suspensão da exigibilidade do crédito, decorrente do Auto de Infração e Imposição de Multa n.º 3.124.658-8, mediante prévio depósito em dinheiro do valor integral do crédito, nos termos do que preceitua o art. 151, inciso II, do Código Tributário Nacional. Outrossim, o crédito tributário foi regularmente constituído, após exaustivo processo de lançamento e impugnação na via administrativa, o que lhe confere legitimidade e impede a suspensão de exigibilidade, sem a oferta de garantia idônea. Cite-se e intime-se. - ADV: VINICIUS FELIX DE SOUSA (OAB 275074/SP), MARCELO SILVA MASSUKADO (OAB 186010/SP)