Página 1620 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Agosto de 2014

acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. -ADV: FERNANDO HENRIQUE FERNANDES (OAB 206725/SP)

Processo 102XXXX-16.2014.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - WELINGTON MARTINS DA SILVA - Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça, no prazo de cinco dias, sendo que a inércia ensejará a extinção nos termos do art. 267, IV do CPC (CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2014/049322-1, dirigi-me à Avenida Nova Cantareira n.º 4809, não obtendo êxito na localização do bem, objeto da presente ação, assim como na pessoa de Welington Martins da Silva, razão pela qual deixei de proceder a apreensão. Ante ao exposto, procedo a devolução do presente aos autos para os fins de direito). - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)

Processo 102XXXX-87.2014.8.26.0001 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BMW Financeira S.A. Credito, Financiamento e Investimento - PEDRO MINAS KATOPODIS - Vistos. Comprovada a existência do contrato de alienação fiduciária em garantia, bem assim a mora do réu, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem descrito na petição inicial. CITE-SE o réu que poderá purgar a mora, incluindo os encargos contratuais, custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios de 10%, no prazo de cinco dias. O prazo começará a fluir a partir da execução da liminar. Caso o pagamento não se efetue, serão consolidadas nas mãos do autor a propriedade e a posse plena do veículo, com expedição de novo certificado de propriedade junto ao DETRAN. Cumprida a liminar, cite-se para contestar em 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar. Int.(mandado expedido, encaminhado a Central de Mandados em 18/08/14 e distribuído a (o) oficial ANA CRISTINA DA ROCHA E SILVA) - ADV: CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP)

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