Página 1621 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Agosto de 2014

contemple a totalidade dos valores devidos, incluídos custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado do débito. O réu deverá, ainda, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta. Consigne-se que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados na exordial (artigos 285, segunda parte, c.c. o artigo 319, ambos do Código de Processo Civil). Cientifique (m)-se, se o caso, o (a)(s) fiador (a)(s)(es), sublocatário (a)(s) e demais ocupantes do imóvel, que poderão intervir no processo, como assistente (s) do (a)(s) ré(u)(s) (parágrafo 2º do art. 59 da Lei nº 8.245/91). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Fica deferido ao Oficial de Justiça designado o benefício do artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MONICA ZANOLINI CARRASCO FUENTES (OAB 344821/SP)

Processo 102XXXX-15.2014.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - José Francisco do Nascimento - Jose Zambrana Vargas - Vistos. Adite o autor a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, atribuindo valor à causa em conformidade ao artigo 58, inciso III da Lei 8.245/91. A inércia ensejará o indeferimento da petição inicial e extinção do feito. Int. - ADV: ALESSANDRA GLEIDA FULANETTI SERAFIM (OAB 288910/SP)

Processo 109XXXX-77.2013.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Liminar - DENJUD REFEIÇÕES COLETIVAS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - GOLDEN ARMAZENAMENTOS LTDA e outro - Ciência ao autor sobre a certidão do oficial de justiça (CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2014/049216-0 dirigi-me ao endereço em 08/07/2014 sito à Rua Baia Grande, nº 744, Bloco 7, Apto 104 - Vila Bela (CEP 03202-000) - São Paulo/SP, e aí sendo citei e intimei JMR Transportes e Logística LTDA EPP, na pessoa de sua sócia, a Sra. Alvarina Calixto Dias, do inteiro teor do mandado lendo-o, do que bem ciente ficou, tendo recebido uma cópia da contrafé que lhe ofereci e exarado sua nota de ciente. Face ao exposto, devolvo o presente ao cartório para os fins de Direito). - ADV: CARLA CRISTINA CARDOSO VIMERCATI (OAB 117802/RJ)

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