Página 1324 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 27 de Agosto de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

consonância com a opção que lei lhe confere por deter a guarda dos filhos (Decreto nº 3.000/99) e) Apelação improvida.

A agravante alega violação dos arts. 43, 111, inciso II, e 176 do CTN, e art. , do Decreto n. 3.000/99 (e-STJ, fls. 204/215). Aduz que diversos pontos essenciais ao exame da controvérsia não foram devidamente solvidos na origem.

Sustenta a impossibilidade de utilização da declaração em separado por parte do contribuinte.

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