consonância com a opção que lei lhe confere por deter a guarda dos filhos (Decreto nº 3.000/99) e) Apelação improvida.
A agravante alega violação dos arts. 43, 111, inciso II, e 176 do CTN, e art. 5º, do Decreto n. 3.000/99 (e-STJ, fls. 204/215). Aduz que diversos pontos essenciais ao exame da controvérsia não foram devidamente solvidos na origem.
Sustenta a impossibilidade de utilização da declaração em separado por parte do contribuinte.