Pelo exposto:
quanto à alegada violação ao disposto no artigo 138, do Código Tributário Nacional, considerando que o entendimento encapado no acórdão impugnado encontra-se de acordo com a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no referido leading case, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial, na forma do disposto no artigo 543 – C, § 7º, I, do Código de Processo Civil, introduzido pela Lei nº 11.672/2008.
no tocante à ofensa aos artigos 97, V, e 161, 1º, do Código Tributário Nacional, INADMITO o Recurso.