Página 33 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 3 de Setembro de 2014

Pelo exposto:

quanto à alegada violação ao disposto no artigo 138, do Código Tributário Nacional, considerando que o entendimento encapado no acórdão impugnado encontra-se de acordo com a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no referido leading case, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial, na forma do disposto no artigo 543 – C, § 7º, I, do Código de Processo Civil, introduzido pela Lei nº 11.672/2008.

no tocante à ofensa aos artigos 97, V, e 161, , do Código Tributário Nacional, INADMITO o Recurso.

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