Página 6251 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 3 de Setembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II DO CP. RESISTÊNCIA SIMPLES E QUALIFICADA. ARTIGO 329, § 1º, DO CP. FURTO QUALIFICADO. ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV DO CP. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA.

ROUBO, RESISTÊNCIA E FURTO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO E INEQUÍVOCO. CO-AUTORIA CARACTERIZADA. CONDENAÇÕES MANTIDAS. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CRIMES PRATICADOS EM CONCURSO MATERIAL.

Estando provada à saciedade a materialidade dos crimes, assim como a sua co-autoria, em recaindo sobre a pessoa dos apelantes (art. 29 do CP), consoante atesta o contexto probatório dos autos, colhido em ambas as fases, sobretudo sob o crivo do contraditório, é de ser mantido o decreto condenatório, por seus próprios fundamentos.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar