Nas razões do especial, o Parquet estadual apontou, além de divergência jurisprudencial, violação dos arts. 381, III, 619 e 620 do Código de Processo Penal e 157, § 2º, I e II do Código Penal, ao argumento preliminar de nulidade dos acórdãos recorridos por carência de fundamentação (fl. 390), pois deixou o Tribunal de Justiça deixou de apresentar os motivos que ensejaram a redução do quantum fixado para a causa de aumento de pena (fl. 408). Sustentou, ainda, que o Tribunal não deu a correta hermenêutica ao disposto no art. 157, § 2º, inciso I, ao não reconhecer que o emprego de arma de fogo implica necessariamente em um descolamento em face do mínimo da fração de aumento empregada pelo legislador para a hipótese legal em apreço (fl. 413).
Apresentadas contrarrazões (fls. 433/438), o apelo nobre foi inadmitido na Corte de origem, sob o seguinte fundamento (fls. 441/443):
Inicialmente, não há que se falar em omissão por parte do colegiado, que dirimiu a controvérsia fundamentadamente, embora em sentido oposto ao defendido pelo recorrente, o que não enseja a configuração do aludido vício.