AUTOR DO FATO: CÍCERO ALVES DE SOUZA, filho de Manoel Cícero Alves de Souza e Josefa Cicero Alves de Souza, que residiu na Rua Santina do Nascimento, s/n, Quadra 9, Lote 10, Vila do Mutirão, nesta cidade.
Vitima: A Sociedade
SENTENÇA : Ex Positis, com esteio nos artigo 109, V, c/c artigo 107, IV, todos do Código Penal, declaro, pela prescrição, EXTINTA a pretensão punitiva em relação a CÍCERO ALVES DE SOUZA, qualificado nos autos, pela prática do delito previsto no art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que tem como vítima SOCIEDADE fato ocorrido no dia 29.04.03, nesta cidade e Comarca. Isento de Custas. P.R. Intime-se via DJe. CUMPRA-SE. Demais intimações e providências necessárias. Após o trânsito em julgado desta Decisão, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. CUMPRA-SE. Serra Talhada, 18/08/2014. a) Flávia Fabiane Nascimento Figueira- Juíza DE Direito.