Página 151 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 23 de Setembro de 2014

a compensação de valores (CC/02, art. 368). A apuração do quantum devido, consoante os parâmetros fixados, deverá realizar-se por simples cálculo aritmético (CPC, art 475-B). Ante o desiderato alcançado e em se vendo o ínfimo êxito alcançado pela parte requerente, atinente ao proveito econômico, arcará integralmente com o pagamento das custas processuais e honorários, os quais, por apreciação equitativa (CPC, art. 20, § 4º) e observadas as diretrizes traçadas nas alíneas a a c, do § 3º do artigo 20 do CPC, arbitro em R$ 800,00 (oitocentos reais), ficando, todavia, a exigência de tais verbas diferida nos termos do artigo 572 do Código de Processo Civil, ou seja, condicionada ao implemento do § 2º, do artigo 11 e 12 da Lei 1.060/50, provando-se em cinco anos a cessação da hipossuficiência financeira.

Processo 081XXXX-74.2014.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária

Reqte: Banco PSA Finance Brasil S/A - Reqda: Lucelia Aparecida Silva Lodovino

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