Página 794 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 30 de Setembro de 2014

PROCESSO: 00081388320148140006 PROCESSO ANTIGO: null MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): EDILSON FURTADO VIEIRA Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 25/09/2014 FLAGRANTEADO:PAULO HENRIQUE BORGES RODRIGUES Representante (s): LEONARDO ALEXANDRE DA LUZ PIMENTEL (ADVOGADO) VÍTIMA:C. R. E. C. VÍTIMA:R. B. S. . PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Juízo de Direito da Comarca de Ananindeua Quinta Vara Penal Página 1 de 2 Autos do processo n. 000XXXX-83.2014.8.14.0006 DECISÃO / MANDADO DE CITAÇÃO Nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal, recebo a denúncia, por verificar que satisfaz os requisitos legais do art. 41 do Código de Processo Penal, bem como por não vislumbrar as hipóteses legais de rejeição preliminar, elencadas no art. 395 do referido diploma legal. CITE-SE o denunciado PAULO HENRIQUE BORGES RODRIGUÊS , filho de Maria Suely Borges Rodriguês , com endereços na peça acusatória, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP (lei n. 11.719 de 20/06/2008). Nos termos do art. 396-A, na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar as testemunhas, qualificandoas e requerendo sua intimação quando necessário. Ciente o Oficial de Justiça que poderá efetuar a citação por hora certa caso o réu se oculte para não ser citado, nos exatos termos do art. 362 do CPP (redação da lei n. 11.719/2008). Indague-se se o réu possui advogado constituído, declinando o nome e dados de contato do causídico (telefone, endereço, número da OAB), devendo o Oficial de Justiça fazer constar de sua certidão tais dados fornecidos pelo réu, ou se requer o patrocínio da Defensoria Pública. Caso a resposta não seja apresentada no prazo legal, ou se o acusado não constituír Defensor, encaminhem-se os autos ao Defensor Público vinculado à Vara para oferecê-la no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396-A, § 2º do CPP. Após, conclusos. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, COMO MANDADO DE CITAÇÃO , conforme provimento 011/2009-CJRMB. Ananindeua-Pa, 24 de setembro de 2014 Juiz Edílson Furtado Vieira

PROCESSO: 00047841120068140006 PROCESSO ANTIGO: 200620018330 MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): EDILSON FURTADO VIEIRA Ação: Procedimento Comum em: 25/09/2014 DENUNCIADO:FABIO DE OLIVEIRA DA SILVA DENUNCIADO:ELDER HILTON CABRAL SOUZA DENUNCIADO:DOUGLAS FERNANDO BRAGA DOS SANTOS VÍTIMA:L. M. A. . PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Juízo de Direito da Comarca de Ananindeua Quinta Vara Penal Página 1 de 1 Autos do Processo nº. 000XXXX-11.2006.8.14.0006 DESPACHO A Secretaria para as seguintes providências: Quanto ao réu ELDER HILTON CABRAL SOUZA, a Defensoria Pública para apresentar Resposta a Acusação. Ao Ministério Público para ciência do falecimento do réu FÁBIO OLIVEIRA DA SILVA, conforme fls.103. Cumpra-se Após, conclusos Ananindeua-Pa, 24 de setembro de 2014. Juiz Edílson Furtado Vieira Edilson Furtado Vieira Juiz de Direito

PROCESSO: 00051350220068140006 PROCESSO ANTIGO: 200620019388 MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): EDILSON FURTADO VIEIRA Ação: Procedimento Comum em: 25/09/2014 INDICIADO:GUILHERME DE FREITAS LOBATO VÍTIMA:E. R. T. C. VÍTIMA:J. B. L. . PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Juízo de Direito da Comarca de Ananindeua Quinta Vara Penal Página 1 de 1 Autos do processo: 00 05135 - 0 2 .20 06 .814.0006 DESPACHO Defiro o requerido pelo Ministério Público, fls.(43) Retornem os autos a Delegacia de origem para o cumprimento de diligências no prazo de 30 (trinta) dias Cumpra-se Ananindeua-Pa, 24 de setembro de 2014 . Juiz Edílson Furtado Vieira 1

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