Página 345 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 1 de Outubro de 2014

PROCESSO: 00012450820128140601 PROCESSO ANTIGO: MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): SERGIO AUGUSTO ANDRADE DE LIMA Ação: Procedimento Investigatório do MP (Peças de Informação) em: 29/09/2014 REPRESENTANTE:DANIEL HENRIQUE QUEIROZ DE AZEVEDO REPRESENTADO:OMAR ADAMIL COSTA SARE REPRESENTADO:MARLENE DA SILVA COSTA. LibreOffice R. Hoje. 1. Considerando que a denunciada MARLENE DA SILVA COSTA, devidamente citada por edital, fls. 358/359 dos autos, não compareceu em juízo, tampouco constituiu advogado (fl. 360), determino a suspensão do processo e o curso do prazo prescricional, com supedâneo no art. 366 do CPP. 2. Quanto ao denunciado OMAR ADAMIL COSTA SARE, em análise a sua defesa preliminar, constato que não estão presentes nenhuma das hipóteses previstas no art. 397 e incisos, devendo a instrução prosseguir, nos termos do art. 400, do CPP. Designo o dia 12.01.2015, às 09h00min, para audiência de instrução e julgamento. Intimem-se e/ou requisitem-se as testemunhas, o acusado, bem como o Ministério Público e a defesa. Belém, 29 de setembro de 2014. Sérgio Augusto Andrade Lima Juiz de Direito

PROCESSO: 00164594420078140401 PROCESSO ANTIGO: 200720511854 MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): SERGIO AUGUSTO ANDRADE DE LIMA Ação: Procedimento Comum em: 29/09/2014 VÍTIMA:O. E. DENUNCIADO:EDSON MANITO AIRES VÍTIMA:A. S. L. . DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Vistos e etc. (Fundamentação constante do áudio) Diante do exposto, julgo improcedente a pretensão punitiva deduzida na denuncia pelo que Absolvo o acusado Edson Manito Aires, já qualificado, da imputação feita nos presentes autos, o que faço com suporte no Art. 386, II do CPP. Sentença proferida e publicada em audiência e intimados os presentes. Após o trânsito em julgado providenciem-se as baixas respectivas. O Ministério Público e a Defesa desistem do prazo recursal. E nada mais havendo, dou este termo como encerrado e conforme vai devidamente assinado por todos os presentes. Eu, ___, Analista Judiciário, o digitei e subscrevi em 29.09.2014.

PROCESSO: 00134372020148140401 PROCESSO ANTIGO: MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): SERGIO AUGUSTO ANDRADE DE LIMA Ação: Inquérito Policial em: 29/09/2014 INDICIADO:PAULO AFONSO ESPINDOLA FERREIRA VÍTIMA:D. F. S. AUTORIDADE POLICIAL:DPC - JERONIMO FRANCISCO COELHO DOS SANTOS . LibreOffice R. Hoje. Ao Ministério Público. Belém, 29 de setembro de 2014. Sérgio Augusto Andrade Lima Juiz de Direito

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