Página 6605 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Outubro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

ILEGAL NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. Condenado o réu ao pagamento de indenização por danos morais em razão do corte ilegal no fornecimento de energia elétrica, mostra-se razoável o valor fixado, considerando os dias de privação do serviço e o número de pessoas que habitavam o imóvel. Juros de mora a contar da data do evento danoso, de acordo com a Súmula 54 do STJ, e correção monetária a partir da sentença de liquidação, na forma da Súmula 362 do STJ. Custas e honorários advocatícios bem dimensionados, considerando o trabalho desenvolvido no feito, com inúmeros recursos, inclusive perante tribunal superior, atendidas as diretrizes do art. 20, § 3º, do CPC. Agravo desprovido.

Os embargos de declaração opostos foram rejeitados.

No recurso especial, a parte recorrente aponta violação dos arts. , § 3º, II, da Lei n. 8.987/95, 2º e 3º, XIX, da Lei n. 9.427/96, 175 e seguintes da CF/88, 186, 187 e 927 do Código Civil bem como divergência jurisprudencial. Sustenta, em síntese, os seguintes pontos: (i) não houve comprovação dos supostos danos alegados pela recorrida, motivo pelo qual não há falar em qualquer indenização; (ii) redução do quantum indenizatório.

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