Página 1964 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Outubro de 2014

bem como a sua suspensão, diante da reincidência do acusado. Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal contra Adevaldo Maciel Pinto, dando-o como incurso no artigo 302, “caput” e artigo 306, “caput”, ambos da Lei nº 9.504/97, na forma do art. 69, “caput”, do Código Penal, aplicando-lhe a pena privativa de liberdade de 02 (dois) anos e 11 (onze) meses de detenção em regime inicial aberto. Ainda, aplico ao sentenciado a pena de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir pelo prazo de 01 (um) ano a contar do trânsito em julgado da presente decisão, tendo em vista o regime inicial aberto, na forma do art. 293 da Lei 9.503/97. O réu poderá apelar em liberdade. Deixo de condenar o réu nas despesas e custas processuais tendo em vista sua condição econômica. Expeça-se certidão de honorários advocatícios de acordo com a tabela do convênio DPE/OAB, independentemente de requerimento ou nova determinação, assim que houver a interposição de recurso por qualquer das partes e for apresentadas as razões ou contrarrazões recursais, conforme o caso, pelo defensor nomeado ou, na hipótese de ausência de recurso, após a certificação do trânsito em julgado. Com o trânsito em julgado: (1) lance-se o nome do reeducando no rol dos culpados; (2) oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral com jurisdição sobre o domicílio eleitoral do sentenciado para os fins do artigo 15, inciso III da Constituição Federal (art. 18 da Res. CNJ 113/10); (3) Oficie-se ao CONTRAN e ao DETRAN, informando a proibição/suspensão da permissão/habilitação para dirigir, na forma do art. 295 do CTB; (4) arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. P.R.I.C. Cruzeiro, 01 de outubro de 2014. Bruno Luis Costa Buran Juiz Substituto DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: MAXIMILIANO RUBEZ DE CASTRO (OAB 127760/SP), GUSTAVO GUARANY GODOY (OAB 313534/SP)

Processo 000XXXX-43.2005.8.26.0156 (156.01.2005.004805) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Atentado Violento ao Pudor - D.B. - Vistos. Aguardem os autos em cartório até a decisão do recurso pelo Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. -ADV: HELCIO MOTA FERREIRA (OAB 77287/SP), FERNANDO JOSÉ COSTA JANUNCIO (OAB 231033/SP)

Processo 000XXXX-50.2014.8.26.0156 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P. - A.C.S.J. e outros - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 156.2014/012757-1 dirigi-me à Policia Militar, procedendo a entrega do presente oficio e mandado de prisão, exarando o CB PM Soares seu recibo no anverso. O referido é verdade e dou fé. - ADV: JOSE GERALDO NOGUEIRA (OAB 91001/SP)

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