Página 2357 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Outubro de 2014

RODRIGUEZ (OAB 135998/SP)

Processo 010XXXX-27.2006.8.26.0222 - Execução Fiscal - MUNICIPIO DE GUARIBA - Vistos. Fls. Retro: defiro o bloqueio de veículos através do sistema on-line RENAJUD, expedindo-se, em seguida, o competente mandado de penhora. Após, se garantida a execução, intime (m)-se o (a)(s) executado (a)(s) da (s) constrição (ões) realizada (s), bem como do prazo para interposição de embargos. Infrutífera a penhora acima, intime-se o exequente a realizar, no prazo de 15 dias, pesquisa de imóveis através do sistema ARISP, informando nos autos o resultado para fins de averbação junto ao cartório de registro de imóveis, se positivo. Na ausência de bens passíveis de constrição, nos termos do artigo 40 da Lei de Execução Fiscal, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo máximo de 01 (um) ano, abrindo-se vista ao exequente pelo prazo de 05 dias e, decorrido tal prazo sem providência, determino, desde já, aguarde-se o prazo de prescrição intercorrente (Súmula 314 do STJ). Defiro, desde já, os benefícios dos artigos 172, §§ 1º e 2º, e artigo 659, § 3º, ambos do CPP. Intime-se. - ADV: MANOLO SUAREZ RODRIGUEZ (OAB 135998/SP)

Processo 010XXXX-85.2006.8.26.0222 - Execução Fiscal - MUNICIPIO DE GUARIBA - Vistos. Realizada a citação por edital e decorrido o prazo sem comprovação do pagamento do débito ou garantia do juízo, proceda-se à penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação do débito, podendo a penhora recair sobre os bens particulares do titular da empresa individual, uma vez que os bens da empresa e os particulares se confundem. Fica também deferida, se o caso, a penhora on-line através do sistema Bacen Jud mediante transferência para conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência local, dos valores bloqueados. Em sendo infrutífera ou insuficiente a penhora Bacen, defiro o bloqueio de veículos através do sistema on-line RENAJUD, expedindo-se, em seguida, o competente mandado de penhora. Após, intime (m)-se o (a)(s) executado (a)(s) da (s) constrição (ões) realizada (s), bem como do prazo para interposição de embargos. Infrutíferas as penhoras acima, intime-se o exequente a realizar, no prazo de 15 dias, pesquisa de imóveis através do sistema ARISP, informando nos autos o resultado para fins de averbação junto ao cartório de registro de imóveis, se positivo. Uma vez formalizada a penhora, oficie-se à OAB local solicitando, nos termos do art. , II, do CPC, a nomeação de curador especial. Com a resposta, intime-se o curador da (s) penhora (s) realizada (s). Int. E VISTA AO EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR QUIANTO AO RESULTADO NEGATIVO DO BLOQUEIO ON LINE. - ADV: MANOLO SUAREZ RODRIGUEZ (OAB 135998/SP)

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