Página 1635 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 20 de Outubro de 2014

“ Isto posto, atento à diretriz do art. 61 do Código de Processo Penal c/c com os artigos 109, inciso VI e 107, inciso IV, ambos do Código Penal brasileiro, declaro, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, extinta a punibilidade do autor do fato ANTONIO MOREIRA DE SOUZA, em face do advento da prescrição da pretensão punitiva do Estado.. .” Parnamirim, 17 de Outubro de 2014. DR. JOSÉ GONÇALVES DE ALENCAR, JUIZ DE DIREITO.

Processo Nº: 000665-09.2011.8.17.1060

Sentença Nº: 2014/0000519

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