Página 380 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Outubro de 2014

multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). - ADV: JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB 131443/SP), FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP)

Processo 300XXXX-71.2013.8.26.0279 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tintas Pig Itararé Ltda - Amauri Amaral Ribeiro - decorreu o prazo de suspensão, manifeste-se a parte exequente no prazo de 5 dias. - ADV: JOSE CARLOS DE SANTANA (OAB 268269/SP)

Processo 300XXXX-24.2013.8.26.0279 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.J.D.N. - -A.L.D. - F.R.D. - Fls. 49, manifeste-se a parte exequente no prazo de 5 dias - ADV: CINTIA SANTOS MENDES (OAB 272617/ SP)

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