Página 435 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Outubro de 2014

quantia respectiva, confirmando, neste caso, o depósito no prazo de 24 horas, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que não efetuado o depósito do lanço ofertado por meio eletrônico, o leiloeiro comunicará o fato imediatamente ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores , sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 695 do C.P.C. Em caso do recolhimento de 20% do valor, a não complementação do lanço incorrerá em perda do sinal ofertado em favor da execução. Tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar sua proposta (por escrito), nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, nos termos do art. 690, § 1º, do CPC. Do produto da arrematação será reservada a meação cabente ao respectivo cônjuge devedor, se for o caso. Faz-se constar, ainda, que não poderão arrematar bens na presente hasta pública os devedores, bem como seus tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade; dentre aqueles que a lei considera impedidos nos termos do artigo 690-A do Código de Processo Civil, incisos I, II e III (incluído pela Lei nº 11.382/06). Havendo arrematação, passará a fluir o prazo de 05 (cinco) dias para os embargos previstos no art. 746 do CPC (alterado pela Lei nº 11.382/06) independente de nova notificação. A alienação far-se-á em caráter ad corpus, nos exatos termos do que dispõe o artigo 500, parágrafo terceiro, do vigente Código Civil, sendo vedado ao adquirente reclamar eventuais diferenças de metragem. Havendo embargos à arrematação, de acordo com o artigo 694 do Código de Processo Civil, não terão efeito suspensivo da venda realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos, excepcionadas as situações previstas nos parágrafos 1º e 2º, do mesmo artigo. Os créditos tributários cujo fato gerador seja a propriedade do bem, como é o caso do IPTU e do IPVA, sub-rogam-se no preço. Artigo 130 do Código Tributário Nacional. O arrematante ou adjudicatário só responde pelos tributos que tenham por fato gerador a transmissão do domínio. Ficarão a cargo do arrematante todas as despesas e providências destinadas à regularização dos registros dos imóveis e suas benfeitorias junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, bem assim junto aos demais órgãos públicos necessários. É de responsabilidade dos interessados, a verificação quanto à existência de eventuais pendências junto aos órgãos públicos encarregados do registro da propriedade dos bens levados as hastas públicas, assim como os recolhimentos de impostos e taxas porventura cobrados para seu registro, bem como aquele incidente em caso de transmissão de propriedade (ITBI). Ressalvados os casos previstos em lei, aquele que desistir ou não efetivar o pagamento da arrematação, na forma prevista neste edital, estará automaticamente impedido de participar de outras hastas públicas da Justiça, pelo prazo de 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais sanções cíveis e criminais cabíveis à espécie. Aos participantes da hasta pública, é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro. O (s) bem (ns) foi (ram)/serão constatado (s) pelos leiloeiros e as imagens do (s) mesmo (s) esta (ao) à disposição dos interessados no site www.leiloesjudiciais.com.br e estará disponível no cumprimento dos atos do leilão para acompanhamento do pregão. Eventuais credores preferenciais, senhorios diretos, usufrutuários, ou mesmo credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não sejam de qualquer modo parte na execução, ficam, desde já, INTIMADOS da data e horário das hastas públicas e do prazo de 05 (cinco) dias, para se habilitarem em seus respectivos créditos, a contar da data da publicação deste edital. INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimada a parte executada, acima mencionada, das datas acima, se porventura não for (em) encontrado (s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 687, parágrafo 5º do Código de Processo Civil e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no artigo 651 do Código de Processo Civil, bem como que poderá oferecer embargos à arrematação ou à adjudicação, dentro do prazo de 05 (cinco) dias. O depositário do (s) bem (ns) penhorado (s) fica também intimado a apresentar o (s) bem (ns) sujeito (s) à sua guarda que não tenham sido encontrado (s), ou depositar judicialmente o seu valor devidamente corrigido, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da data da publicação deste edital.

DESCRIÇÃO DO (S) BEM (NS): Fls. 57 - 06 peças de equipamento usado para realização de teste de hemossedimentação sanguínea, semiautomático, marca Vemastic, modelo mini ves, novos. Avaliação: R$ 2.800,00 / unidade

AVALIAÇÃO: R$ 16.800,00 em 27/02/2014;

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