Página 1714 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 30 de Outubro de 2014

não declarado e de Selma da Silva Ferreira, nascido em 06/07/1973, constando nos autos como residente em lugar incerto e não sabido, ficando devidamente intimado sobre a sentença prolatada nos presentes autos, cuja parte final segue transcrita: "... Após os debates, consultando o Conselho de Sentença, este respondeu aos questionários apropriados, em SÉRIE ÚNICA , conforme segue: Em relação ao réu Luciano José da Silva Ferreira, e a vitima Leonardo Ferreira da Silva, o Conselho de Sentença respondeu, NEGATIVAMENTE por mais de 03 (três) votos, relativo à autoria, e concluiu que o réu não praticou o crime de homicídio consoante descrito na pronuncia, acolhendo entendimento das partes expressado em plenário, tudo conforme termo de votação . Assim, com base na soberana decisão do Conselho de Sentença e no art. 492, inciso II c/c Art. 386, inciso VII e art. 155, todos do Código de Processo Penal Brasileiro , ABSOLVO como absolvido tenho, o réu Luciano José da Silva Ferreira, da acusação que lhe fora imposta na presente ação penal, relativo ao homicídio praticada contra Leonardo Ferreira da Silva . Com o trânsito em julgado deste decisum , preencha-se o Boletim Individual do sentenciado, dentro da rotina, remetendose ao Instituto Tavares Buril, com as formalidades legais. Custas na forma da lei. Recolha-se o mandado de Prisão expedido em desfavor do ora sentenciado, o qual não poderá ser mais preso por este motivo, porquanto fica revogada a sua prisão. Publicada esta Sentença e intimadas as partes em Plenário, inclusive sobre o prazo de cinco dias do recurso apelatório, de que trata o Art. 593 e de oito dias para apresentação das razões e contra-razões do apelo, na forma prevista no Art. 600,"caput", ambos da Lei de Ritos Penais do Brasil, salvo hipótese do § 4ºdo artigoo e lei citados imediatamente anteriores. Registre-se. Sala das Sessões do Tribunal Popular do Júri de Olinda/PE, aos 19 (Dezenove) dia do mês de setembro de 2013, pelas 12:30 horas. Dra. Maria Segunda Gomes de Lima JUÍZA DE DIREITO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI ”. Dada e passada nesta cidade e Comarca de Olinda, Estado de Pernambuco, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze (2014). Eu, Antônio Flávio Correia Alves, Chefe de Secretaria, assino.

Maria Segunda Gomes de Lima

Juíza de Direito

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