Página 104 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 14 de Novembro de 2014

apreciação do Juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do CPC (art. 27 do Prov. n. CSM/TJMS n. 211/2010); 13) o exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 3 (três) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exeqüente (art. 690-A, parágrafo único, do CPC). Na hipótese de arrematação do bem pelo exeqüente fica este obrigado ao pagamento da comissão do gestor; 14) o arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, se assim o declarar o juiz do processo, terá seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul PJMS e não poderá mais participar das alienações judiciais eletrônicas no PJMS pelo período de um ano, podendo, ainda, ser responsabilizado por tentativa de fraude a leilão público (artigos 335 e 358 do Código Penal), e, também por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão do leiloeiro (art. 23 da LEF)(art. 28 do Prov. n. 211/2010 do TJMS); 15) eventuais créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (CTN, art. 130, parágrafo único); 16) O (s) imóvel (is) será(ão) vendido (s) em caráter ad corpus art. 500 § 3º do Código Civil, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar na descrição do (s) imóvel (is) e a realidade existente; 17) O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas pelas legislações municipal, estadual e federal ao (s) imóvel (is), no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar a decorrência da arrematação do (s) imóvel (is); 18) Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios á vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do (s) imóvel (is) arrematado (s) e á comissão da BASTON LEILÕES, deduzidas as despesas incorridas; 19) Assinado o Auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham ser julgados procedentes os Embargos á Arrematação. A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no artigo 694, do Código de Processo Civil; 20) Havendo interposição de Embargos á Arrematação, o Juiz de execução poderá, a seu exclusivo critério, transferir ao arrematante a posse precária do (s) imóvel (is) até a decisão final do recurso; 21) Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativo á transferência do (s) imóvel (is) arrematado (s) para o seu nome. Para transferir o (s) imóvel (is) arrematado (s), o arrematante deverá primeiramente retirar junto ao Cartório da Vara responsável a respectiva carta de arrematação; 22) As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Provimento CSM nº 211/2010, do TJMS, e os artigos 335 e 358, do CP. LEILÃO ELETRÔNICO: O leilão será realizado de forma integralmente eletrônica e não mista (art. 17 do Prov. N. CSM/TJMS n. 211/2010) pelo gestor Baston Serviços Digitais Ltda, através do Portal www. bastonleiloes.com.br, acompanhado pelo Leiloeiro Oficial, Sr. Ilto Antonio Martins, JUCEMS n. 12. PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO: O (s) valor (es) do (s) bem (ns) arrematado (s), deverá(ao) ser depositado (s) através de guia de depósito judicial da CEF Caixa Econômica Federal (obtida diretamente no site www.bastonleiloes.com.br) no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do gestor através do pagamento de boleto na rede bancária, ou através de transferência eletrônica, por meio de DOC ou TED, no mesmo prazo acima referido, na conta corrente do Gestor de Leilão Eletrônico: Baston Serviços Digitais Ltda CNPJ 13.031.316/0001-92, Banco 104 CEF Caixa Econômica Federal, Agência 3995, C/C 003.00.00088-8. OBSERVAÇÕES: 1) Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, o arrematante receberá email com instruções para os pagamentos (É importante esperar o recebimento deste email antes de efetuar qualquer pagamento). 2) Decorrido o prazo de 24 horas do término do leilão sem que o arrematante tenha realizado os pagamentos, tal informação será encaminhada o Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. ADJUDICAÇÃO: A partir da abertura da coleta de lances para o primeiro pregão (art. 13 do Prov. CSM/TJMS no 211/2010), se o exequente adjudicar o bem penhorado, ficará responsável pelo pagamento da comissão em percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da avaliação do bem, devida à gestora Baston Leilões. REMIÇÃO DA Execução: Se o executado, após a abertura da coleta de lances para o primeiro pregão (art. 13 do Prov. CSM/TJMS no 211/2010), pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o executado pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão em percentual de 5% (cinco por cento) devida à gestora Baston Leilões sobre o valor do pagamento (art. 22 § 1º do Prov. CSM/TJMS no 211/2010). ACORDO: A partir da abertura da coleta de lances para o primeiro pregão (art. 13 do Prov. CSM/TJMS no 211/2010), caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão da praça, fica o executado obrigado a pagar a comissão em percentual de 5% (cinco por cento) devida à gestora Baston Leilões, sobre o valor do acordo (art. 22 § 1º do Prov. CSM/TJMS no 211/2010). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante a 10ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande-MS, situado na Rua da Paz, 14, - 3º andar. Bloco 01. Jd. Dos Estados, Cep: 79.002-919, ou no escritório do Gestor Baston Serviços Digitais Ltda, localizado na Avenida Major Nicácio, nº 2219, B. São José, Franca SP, e também Rua Rio Grande do Sul, 1836 - Sala 3 Vila Rosa, Campo Grande MS, ou ainda, pelos telefones (16) 30121316 e (67) 3321-7262 e email: mouzar@bastonleiloes.com.br, e no site www. bastonleiloes.com.br. Todas as condições e regras deste Leilão encontram-se disponíveis no Portal www.bastonleiloes.com.br. Ficam a empresa executada, por meio de sua representante legal, o depositário, e demais interessados intimadoS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento, sobre o bem a ser arrematado. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

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RELAÇÃO Nº 1346/2014

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