Página 63 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Novembro de 2014

em 09/10/1987, de cor Branco, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, pai Geremias Furtado da Rosa, mãe Maria Teresa Barrado da Rosa, por infração ao (s) artigo (s): Art. 331 do (a) CP, e que atualmente encontra (m)-se, o (s) réu (s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 000XXXX-28.2014.8.26.0002, que lhe (s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO (A)(S) e intimado para responder (em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o (a)(s) acusado (a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua (s) defesa (s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta que no dia 10.03.2014, o réu desacatou funcionários públicos no exercício de suas funções . E como não tenha (m) sido (a)(s) encontrado (a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 13 de novembro de 2014.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Maria das Graças Borges Rodrigues, Rua Manoel Jesus Galvam, 112, Jd Melo, São Paulo-SP, RG 27447769, nascida em 21/04/1959, de cor Pardo, Casada, Brasileiro, natural de Sapeacu-BA, Comerciária, mãe Laurita Borges Rodrigues, por infração ao (s) artigo (s): Art. 58 “caput” do (a) DL 6.259/1944 c/c Art. 71 “caput” do (a) CP, e que atualmente encontra (m)-se, o (s) réu (s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 000XXXX-20.2012.8.26.0002, que lhe (s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO (A)(S) e intimado para responder (em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o (a)(s) acusado (a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua (s) defesa (s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:Consta que no dia 10.01.12, o réu estabeleceu e explorou jogo de azar em lugar público mediante pagamento . E como não tenha (m) sido (a)(s) encontrado (a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 13 de novembro de 2014.

O (A) Doutor (a) Ana Lucia Siqueira de Figueiredo, MM. Juiz (a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Foro Regional II -Santo Amaro,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar