Página 2617 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Novembro de 2014

(s) autor (a)(es) a gratuidade processual, bem como os benefícios do art. 172 e §§ do CPC. Considerando a natureza do dever alimentar, os documentos acostados à inicial e o perigo decorrente da demora na fixação dos alimentos para o (s) requerente (s), entendo presentes os requisitos para a concessão de alimentos provisórios. No entanto, ante a falta de elementos suficientes de prova da possibilidade do requerido, e sequer da descrição da possibilidade do requerido em prestar alimentos, fixo os alimentos provisórios, devidos a partir da citação, em 20% dos vencimentos líquidos para o caso de emprego com registro em CTPS, compreendendo vencimentos líquidos os vencimentos brutos descontados as deduções legais, incluindo-se férias, 13º salário, horas-extras, adicionais e verbas rescisórias, excetuando-se o FGTS, ou, no caso de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, em 30% do salário mínimo nacional. Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 10 de março de 2015, às 13:45 horas. Cite-se o (a) réu (ré), com as advertências dos artigos e da Lei 5478/68 e intime-se o (a) autor (a) a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas, independente de prévio depósito de rol, importando a ausência desta em extinção e arquivamento do processo e a daquele em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado, devendo a contestação ser apresentada digitalizada até o momento da audiência. Intime-se o requerido a trazer em audiência a CTPS. Expeçam-se ofícios para informações, descontos e abertura de contas, se requeridos. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Mário Latorre, 96 - Parque Pinheiros - Taboão da Serra-SP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: DANILO UCIDA (OAB 328468/SP)

Processo 100XXXX-30.2014.8.26.0609 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.M.A.A. - Vistos. Considerando a natureza do dever alimentar, os documentos acostados à inicial e o perigo decorrente da demora na fixação dos alimentos para o (s) requerente (s), entendo presentes os requisitos para a concessão de alimentos provisórios. No entanto, ante a falta de elementos suficientes de prova da possibilidade do requerido, e sequer da descrição da possibilidade do requerido em prestar alimentos, fixo os alimentos provisórios, devidos a partir da citação, em 20% dos vencimentos líquidos para o caso de emprego com registro em CTPS, compreendendo vencimentos líquidos os vencimentos brutos descontados as deduções legais, incluindo-se férias, 13º salário, horas-extras, adicionais e verbas rescisórias, excetuando-se o FGTS, ou, no caso de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, em 30% do salário mínimo nacional. Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 09 de abril de 2015, às 13:30 horas. Cite-se o (a) réu (ré), POR CARTA PRECATÓRIA com as advertências dos artigos e da Lei 5478/68 e intime-se o (a) autor (a) a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas, independente de prévio depósito de rol, importando a ausência desta em extinção e arquivamento do processo e a daquele em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado, devendo a contestação ser apresentada, digitalizada até o momento da audiência. Intime-se o requerido a trazer em audiência a CTPS. Expeçam-se ofícios para informações, descontos e abertura de contas, se requeridos. Concedo a gratuidade processual e os benefícios do art. 172 e §§ do CPC. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Mário Latorre, 96 - Parque Pinheiros - Taboão da Serra-SP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, para intimação do (a) autor (a). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: DANILO UCIDA (OAB 328468/SP)

Processo 100XXXX-61.2013.8.26.0609 - Procedimento Ordinário - Guarda - F.SA - Vistos. Cite-se o réu por edital, anotandose, este com o prazo de 30 (trinta) dias, constando o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, que fluirá a partir do prazo do edital, bem como as advertências dos artigos 285 e 319 do Código Processo Civil. Providencie-se o necessário. Int. - ADV: EDNALDO DE SOUZA (OAB 234881/SP)

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