inadmitiu Recurso Especial, manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
As razões do Recurso Especial apontam negativa de vigência aos arts. 6º, 39, III, e 56, I, do Código de Defesa do Consumidor, ao argumento de que o procedimento instaurado contra a agravada foi regularmente enviado e recebido, deixando a recorrida da apresentar defesa mesmo regularmente intimada.
A insurgência, todavia, não merece prosperar.