Página 3109 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 25 de Novembro de 2014

Processo 000XXXX-70.2014.8.26.0191 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - EDNA DE SOUZA BARROS SILVA - Vistos. Fls. 32/33: recebo como emenda á inicial. Anote-se. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo , caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo , § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo , § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º, do CPC. Intimese. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)

Processo 000XXXX-14.2014.8.26.0191 - Inventário - Inventário e Partilha - Inara Isabel Ferreira de Assis - Nercino Gabriel de Assis - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Nomeio a requerente inventariante, mediante compromisso a ser firmado em cinco dias. Deverá a inventariante promover em 10 (dez) dias, a juntada dos seguintes documentos: a) certidão de propriedade, ônus e alienações expedidas pelo CRI competente, dos imóveis que constituem os bens do espólio (certidão atualizada); b) certidão negativa federal; c) certidão negativa dos impostos que incidam sobre os bens imóveis do espólio (IPTU ou ITR); d) certidões de valor venal ou lançamento de impostos que incidem sobre os bens imóveis do espólio, relativo ao exercício correspondente a data do óbito. Intime-se, ainda, a inventariante a apresentar suas declarações, atribuição do valor dos bens do espólio e o plano de partilha (art. 993 c.c. os artigos 1036 e 1038, todos do CPC), em 20 (vinte) dias. Deverá a inventariante comprovar o recolhimento do imposto sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio, em dez dias (art. 1036, § 4º, do CPCP). No mais, CITE-SE E INTIME-SE os herdeiros não representados Cristiano e Paulo (fl.3), para que tomem ciência da ação, e impugne as primeiras declarações, caso queiram, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se e intime-se. - ADV: MIGUEL ULISSES ALVES AMORIM (OAB 215398/SP)

Processo 000XXXX-57.2013.8.26.0191 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.S.S. e outros - A.S. - O advogado deverá imprimir e encaminhar a certidão de honorários expedida que se encontra disponível no Sistema Informatizado do Tribunal de Justiça. - ADV: MARCELO CARRUPT MACHADO (OAB 197270/SP)

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