Página 431 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 27 de Novembro de 2014

PROCESSO: 00582954820148140301 PROCESSO ANTIGO: null MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): MARGUI GASPAR BITTENCOURT Ação: Procedimento Ordinário em: 26/11/2014 REQUERENTE:R. C. C. M. Representante (s): DIOGO CUNHA PEREIRA (ADVOGADO) REQUERIDO:E. A. C. . DESPACHO-MANDADO servir á o presente, por c ó pia digitada, como mandado, na forma do PROVIMENTO N º 003/2009, alterado pelo Provimento n º 011/2009 ¿ CJRMB. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Mandadode Cita ca o: 5 ª Á rea: S Ã O BR Á S DESPACHO/MANDADO DE CITA CA O Tratam os presentes autos de A CA O JUDICIAL em que REGINA CRISTINA CORREA MOREIRA move contra EDSON ANILO CARDOSO, brasileiro, solteiro, servidor p ú blico , com endere ç o profissional localizado na Avenida Magalh ã es Barata ¿ COSANPA, 1201, Bairro de S ã o Br á s, CEP: 68.722-970 Processo 1003/14 R.Hoje 1.Cite -se PESSOALMENTE o Demandad o à luz do artigo 172 do CPC, com as advert ê ncias dos artigos 285, 319 e 320 todos do CPC. (O expediente ser á cumprido, tamb é m, fora do hor á rio forense, 06:00 à s 20:00 horas, com cumprimento da dilig ê ncia nos dias de domingo e feriados). 2. Decorrido o prazo da resposta, voltem-me conclusos. 3. Importa dizer que, o prazo de defesa é de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado e xpedid o nos autos do processo, com exclus ã o do primeiro dia e inclus ã o do ú ltimo . 4. O Autor EST Á com os benef í cios da gratuidade processual, nesta compreendida honor á rios advocat í cios. 5. Se houver suspeita fundada de oculta ca o, cite-se por hora certa, detalhando-se as dilig ê ncias correspondentes. 6. Acostado o expediente , conclusos. Bel é m-Par á , 2 6 de novembro de 2014 DRA. MARGUI GASPAR BITTENCOURT JU Í ZA DE DIREITO ARTIGOS DO C Ó DIGO DE PROCESSO CIVIL INSERTOS ACIMA (i) Art. 285. Estando em termos a peti ca o inicial, o juiz a despachar á , ordenando a cita ca o do r é u, para responder; do mandado constar á que, n ã o sendo contestada a a ca o, se presumir ã o aceitos pelo r é u, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (ii) Art. 319. Se o r é u n ã o contestar a a ca o, reputar-se- ã o verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. (iii) Art. 320. A revelia n ã o induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente: I - se, havendo pluralidade de r é us, algum deles contestar a a ca o; II - se o lit í gio versar sobre direitos indispon í veis; III - se a peti ca o inicial n ã o estiver acompanhada do instrumento p ú blico, que a lei considere indispens á vel à prova do ato

PROCESSO: 00565113620148140301 PROCESSO ANTIGO: null MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): MARGUI GASPAR BITTENCOURT Ação: Execução de Alimentos em: 26/11/2014 EXEQUENTE:A. S. L. F. REPRESENTANTE:A. R. L. Representante (s): EMILIA DE FATIMA DA SILVA FARINHA PEREIRA (ADVOGADO) KAREN RICHARDSON ROCHA (ADVOGADO) EXECUTADO:A. T. F. . DESPACHOMANDADO servir á o presente, por c ó pia digitada, como mandado, na forma do PROVIMENTO N º 003/2009, alterado pelo Provimento n º 011/2009 ¿ CJRMB. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Cita ca o: 4 ª Á rea: GUAM Á DESPACHO/MANDADO DE CITA CA O Tratam os autos do processo de a A ca o de Execu ca o de Alimentos em que A.S.L.P., representado por sua materna ANARA RODRIGUES LE Ã O, move contra ANDR É TAVARES FERREIRA, brasileiro, residente e domiciliado no bairro do Guam á , na Avenida Bernardo Say ã o, Os. S ã o L á zaro, 109, CEP: 660755420 Processo 977/14 R.Hoje 1.A execu ca o somente abra ç ar á as tr ê s ú ltimas parcelas alimentares antes da propositura do almejo, sem preju í zo das presta çõ es vincendas, vez ser a regra estipulada no artigo 733 do CPC, permitindo que a Exequente busque a execu ca o remanescente, se houver, por outro fundamento constritivo. 2.Repisa-se, em aten ca o ao pedido ora formulado, verifica-se que o mesmo se centra no dispositivo do artigo 733 do CPC, devendo ser executado apenas as tr ê s ú ltimas parcelas vencidas, sem preju í zo das vincendas. 3.Assim sendo, nos termos do artigo acima mencionado, determino que o Executado seja CITADO PESSOALMENTE para, no tr í duo legal, efetuar o pagamento das tr ê s ú ltimas vencidas, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetu á -lo. As parcelas a executar e a const ar restam assim firmadas: agosto/ 2014 (R$ 144,70), setembro /2014 (R$ 145,09), outubro/2014 (R $ 144,80) ,independentemente das vincendas, com sua devida atualiza ca o. 4. Caso permane ç a na inadimpl ê ncia, bem como n ã o se escusando ao pagamento, ser-lhe- á decretada a pris ã o civil pelo prazo de 01 (um) a 03 (tr ê s) meses, observando-se o teor da s ú mula 04 deste Tribunal: A PRIS Ã O CIVIL DE INADIMPLENTE DE PENS Ã O ALIMENT I CIA SOMENTE PODE SER DECRETADA TOMANDO COMO BASE AS TR Ê S PRESTA ÇÕ ES EM ATRASO ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA EXECU CA O E AS QUE FOREM DEVIDAS NO DECORRER DO PROCESSO INSTAURADO PARA ESSE FIM. 5.Decorrido o prazo, voltem-me conclusos. 06.Por fim, acompanhando o respectivo mandado, deve seguir a planilha de d é bito ora acostada com a inicial, caso os c á lculos nela n ã o estejam inclu í dos. 07.Expe ç a-se. 08.Apensem-se. 09.Este despacho serve como mandado e of í cio. 10.Concedo a gratuidade processual, nesta compreendida honor á rios advocat í cios. Bel é m-Par á , 2 6 de novembro de 2014 DRA.MARGUI GASPAR BITTENCOURT JU Í ZA DE DIREITO

PROCESSO: 00593373520148140301 PROCESSO ANTIGO: null MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): MARGUI GASPAR BITTENCOURT Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 em: 26/11/2014 AUTOR:A. V. F. S. REPRESENTANTE:A. R. S. F. Representante (s): EDILENA MARIA DA COSTA GANTUSS (ADVOGADO) RÉU:A. J. M. S. . LibreOffice TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 005 9337-35 .2XXX.814.0XX1 AÇ¿O: ALIMENTOS Requerente: A. V. F. S. , menor representad a por sua mãe ANA ROSA SARMENTO FONSECA, RG nº 3439558, 3º VIA, PC/PA . Advogada : EDILENA MARIA DA COSTA GANTUSS , OAB/PA nº 10056 Requerido: ALDO JOSÉ MESQUITA DE SOUZA . Aos 2 6 (vinte e seis) dias do m ês de novembro do ano de 2014, as 14 h 3 0m, na sala de audiências da 1ª Vara de Família da Comarca de Belém-Pará, onde presente se achava a Dra. MARGUI GASPAR BITTENCOURT, Juíza de Direito titular da Vara, foi ABERTA A AUDIÊNCIA, com a presença do Ministério Público, representado pelo Dr. ELIEZER MONTEIRO LOPES, Promotor de Justiça , e feito o pregão de praxe, verificou-se a presenç a da representante legal d a Autor a , acompanhada de sua advogad a. Au sente o Réu. Iniciada a audiência a advogada da autora requer que o réu seja citado em seu endereço laboral já informado nos autos. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Redesigno a presente audiência para 23/02/2015 às 09:00 horas. Ficam intimados os presentes. Cite-se e intime-se o requerido em seu endereço laboral já informado nos autos. Nada mais havendo, para constar, mandou a MM. Juíza lavrar o presente termo, que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, __________________ Marena Conde Maués Almeida, Analista Judiciário, digitei e subscrevi. MM. Juíza: Promotor: Rep. Legal: Advogad a:

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