Página 3529 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 16 de Dezembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

No mais, observa-se que a controvérsia dos autos residiu em saber se promissário comprador, cujo contrato de compromisso de compra e venda não esteja registrado, detém legitimidade para propor ação de despejo contra o locatário do imóvel objeto do referido negócio jurídico.

A teor do artigo 60 da Lei nº 8.245/91, "Nas ações de despejo fundadas no inciso IV do art. , inciso IV do art. 47 e inciso II do art. 53, a petição inicial deverá ser instruída com prova da propriedade do imóvel ou do compromisso registrado".

Já o § 2º do artigo 47 dispõe que "Nas hipóteses dos incisos III e IV, o retomante deverá comprovar ser proprietário, promissário comprador ou promissário cessionário, em caráter irrevogável, com imissão na posse do imóvel e título registrado junto à matrícula do mesmo".

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