Página 215 da IV - Judicial - 1ª Instância (Interior) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 18 de Dezembro de 2014

Proc. 001XXXX-73.2013.8.19.0212 - B.S.A. E OUTRO (Adv (s). Dr (a). LETICIA MARIA REZENDE MACIEL (OAB/RJ-059870), Dr (a). NEWTON DA ROCHA E SILVA FILHO X F.M.A. Decisão: 1 - Recebo a emenda à inicial de fl. 21.2 - Fixo os provisórios no valor correspondente a 60% do salário mínimo (piso federal), sendo metade para cada um, a serem pagos mediante recibo, ou depósito bancário, no dia 05 de cada mês, à RL do (s) menor (es).3 - Na ação de alimentos pelo rito especial é imprescindível a realização da AIJ.4 - Assim, designo o dia 29/04/2015, às 14:15 horas para o ato. Intimem-se pessoalmente as partes com as advertências dos artigos , e da Lei de Alimentos, dando ciência dos alimentos provisórios ora fixados.Int. Publique-se.

Proc. 001XXXX-52.2014.8.19.0212 - L.N.C. E OUTRO (Adv (s). Dr (a). ENRIQUE SANCHEZ POMAR (OAB/RJ-064383) X A.J.V.C.

Despacho: 1 - Custas e taxa judiciária recolhidas à fl. 45.2 - Emende-se a inicial para atribuir o correto valor da causa (art. 259, VI, CPC), eis que os alimentos pretendidos pela parte autora é de R$ 3.600,00 (fls. 42), não estando correto o valor da causa indicado.Prazo: 10 dias.

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