Página 23 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) de 8 de Janeiro de 2015

C) DE RESPONSABILIDADE DA SENHORA MILENI CRISTINA BENETTI MOTA – EX-PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, SOLIDARIAMENTE COM A SENHORA ELZELI BRAUN BAUTZ – SERVIDORA DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA

39 - Infringência ao disposto nos artigos 62 e 63 da Lei Federal nº. 4.320/64 c/c artigo 23, inciso I, da Lei Federal nº. 11.494/2007 c/c artigo 71, inciso VI, da Lei Federal nº. 9.394/1996, pelo pagamento de remuneração a servidora Elzeli Braun Bautz – Professora Classe A 40h, com a parcela dos 60% dos recursos do Fundeb, no valor de R$ 6.042,70 (seis mil, quarenta e dois reais e setenta centavos), durante o período de janeiro a maio de 2008, sem a devida comprovação da prestação de serviço por parte da servidora com a municipalidade, tudo conforme verificação e confirmação in loco da Equipe de Auditoria; (Documentos de fls. 2419/2482 dos autos).

D) DE RESPONSABILIDADE DA SENHORA MILENI CRISTINA BENETTI MOTA – EX-PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, SOLIDARIAMENTE COM A SENHORA ADRIANA APARECIDA PEREIRA – SERVIDORA DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA

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