Página 353 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 27 de Janeiro de 2015

devedor (a) por notificação/protesto, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem alienado (DL 911/69, art. , caput). No prazo de 5 (cinco) dias da execução da liminar, o (a,s) réu (é,s) poderá (ão) pagar a integralidade da dívida pendente, para efeito de emenda da mora, e o bem lhe será restituído; e também contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias (cf. §§ 2º e 3º do art. , redação da Lei 10.931 de 02-8-04). Incontinenti, cite-se o (a,s) réu (é,s). Expeça-se o necessário, ficando o oficial de justiça autorizado a proceder à citação na forma do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil e a permanecer com o mandado pelo prazo de 30 (trinta) dias aguardando que lhe sejam fornecidos meios para o cumprimento, se for o caso. Na inércia da parte, intime-se por AR nos termos do artigo 267, III, § 1º do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)

Processo 100XXXX-70.2014.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos SA - Vistos. Contrato de alienação fiduciária. Comprovada a mora do (a) devedor (a) por notificação/protesto, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem alienado (DL 911/69, art. , caput). No prazo de 5 (cinco) dias da execução da liminar, o (a,s) réu (é,s) poderá (ão) pagar a integralidade da dívida pendente, para efeito de emenda da mora, e o bem lhe será restituído; e também contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias (cf. §§ 2º e 3º do art. , redação da Lei 10.931 de 02-8-04). Incontinenti, cite-se o (a,s) réu (é,s). Expeça-se o necessário, ficando o oficial de justiça autorizado a proceder à citação na forma do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil e a permanecer com o mandado pelo prazo de 30 (trinta) dias aguardando que lhe sejam fornecidos meios para o cumprimento, se for o caso. Na inércia da parte, intime-se por AR nos termos do artigo 267, III, § 1º do Código de Processo Civil. Int. - ADV: BIANCA BIZARRA (OAB 341566/SP)

Processo 100XXXX-38.2014.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Panamericano SA - Vistos. Contrato de alienação fiduciária. Comprovada a mora do (a) devedor (a) por notificação/protesto, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem alienado (DL 911/69, art. , caput). No prazo de 5 (cinco) dias da execução da liminar, o (a,s) réu (é,s) poderá (ão) pagar a integralidade da dívida pendente, para efeito de emenda da mora, e o bem lhe será restituído; e também contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias (cf. §§ 2º e 3º do art. , redação da Lei 10.931 de 02-8-04). Incontinenti, cite-se o (a,s) réu (é,s). Expeça-se o necessário, ficando o oficial de justiça autorizado a proceder à citação na forma do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil e a permanecer com o mandado pelo prazo de 30 (trinta) dias aguardando que lhe sejam fornecidos meios para o cumprimento, se for o caso. Na inércia da parte, intime-se por AR nos termos do artigo 267, III, § 1º do Código de Processo Civil. Int. - ADV: LUIS FERNANDO DE CASTRO (OAB 156342/SP)

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