Página 1387 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 29 de Janeiro de 2015

José Carlos Monteiro Oliveira - Instituto Nacional de Seguro Social - INSS - Compulsando os autos, verifica-se que o requerente trouxe, às fls. 81/88, a título de “prova emprestada”, laudo pericial datado de 10.05.2011, exarado em ação ajuizada perante o Juizado Especial Federal (nº 00120800920114036301), que versa sobre o mesmo acidente ora analisado. Esclareça o requerente sobre o estado do mencionado feito, comprovando documentalmente. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: SAMUEL SOLOMCA JUNIOR (OAB 70756/SP)

Processo 002XXXX-59.2013.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - Arnon da Silva Junior - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ARNON DA SILVA JUNIOR contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e torno extinto o processo com fulcro no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a autora ao pagamento de verbas de sucumbência, dada a isenção legal (Lei 8213/91, art. 129, parágrafo único). P. R. I., arquivando-se os autos, oportunamente. - ADV: FERNANDO MARCOS DE CARVALHO (OAB 256927/SP)

Processo 002XXXX-03.2013.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - Cícero Jorge de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com relação ao pedido de pagamento de diferenças de auxílio doença acidentário, fazendo-o com fulcro no artigo 267, IV do CPC, e JULGO IMPROCEDENTE o pedido de concessão de beneficio acidentário formulado por CÍCERO JORGE DE OLIVEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e torno extinto o processo com fulcro no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a autora ao pagamento de verbas de sucumbência, dada a isenção legal (Lei 8213/91, art. 129, parágrafo único). P. R. I., arquivando-se os autos, oportunamente. - ADV: MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP)

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