Página 1275 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 5 de Fevereiro de 2015

Colégio Santos Anjos - Réu: Mara Regina Araújo - Intime-se a parte exequente quanto ao resultado da tentativa de indisponibilidade de dinheiro por meio do Sistema Bacen Jud, bem como para indicar bens passíveis de penhora em nome da parte executada, no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do processo (CPC, art. 791, III).

ADV: VIRGILIO CESAR DE MELO (OAB 14114/PR)

Processo 000XXXX-29.2011.8.24.0052 (052.11.003407-6) - Monitória -Prestação de Serviços - Autor: Associação Missionária de Beneficência Colégio Santos Anjos - Réu: Mara Regina Araújo - À vista do exposto, defiro a indisponibilidade de dinheiro depositado em conta de titularidade de Mara Regina de Araujo, CPF n. XXX.684.649-XX, no valor de R$ 18.318,00, mediante o Sistema Bacen Jud, com base nos arts. 655, I, e 655-A, caput, do CPC. Efetivado o bloqueio: a) proceda-se à transferência do valor para conta vinculada a este Juízo; b) lavrese termo de penhora; c) intime-se a parte devedora para, querendo, ofertar impugnação, no prazo de 15 dias (CPC, art. 475-J, § 1º).

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