Página 447 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 18 de Fevereiro de 2015

do Estado de Santa Catarina - Apenado: Joice Kelly Mendes - Assim, julgo remidos 06 dias da pena da sentenciada acima identificada. Comunique-se à Administração Prisional, com cópia desta decisão. Retifique-se a guia de recolhimento (LEP, art. 106, § 2º). Entregue-se cópia da presente decisão à reeducanda. Tocante aos dias laborados na função de regalia de galeria (fl. 223), designo o dia 03/03/2015, às 14:00 horas, para realização da audiência de justificação (LEP, art. 118, § 2º), oportunidade em que a acusada será inquirida quanto aos serviços prestados no período correspondente entre 02/01/2014 e 25/03/2014. Requisite-se a apenada. Intime-se o Parquet, bem como a Defensoria Pública Por fim, dê-se vista ao Ministério Público acerca do pedido de saída temporária (fls. 269/273).

ADV: RONALDO FERREIRA GONÇALVES (OAB 27281/SC)

Processo 000XXXX-70.2009.8.24.0008 (008.09.006929-0) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Apenado: Marcelo Raimundo Paulino - Por tais razões, acolho o parecer do Ministério Público e declaro a extinção da pena privativa de liberdade aplicada a Marcelo Raimundo Paulino, pelo seu total cumprimento, na forma do artigo 109 da Lei de Execução Penal. Sem custas Publique-se. Registre-se. Intime-se. Em não sendo o apenado localizado pessoalmente para intimação, proceda-se à intimação por edital, com prazo de 90 dias, nos termos do art. 392, VI e § 1º, do CPP. Após o trânsito em julgado, cumpra-se o disposto no art. 319-A do CNCGJ/SC. Arquive-se.

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