Página 2990 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 3 de Março de 2015

MARIO MALANDRIN ANDRIJIC NETO E REGINALDO PEREIRA SOARES, qualificados nos autos, como incursos no artigo 172, caput c.c. o artigo 29, “caput”, na forma do artigo 71, todos do Código Penal, à pena de 03 (três) anos e (04) meses de detenção, em regime inicial aberto, que substituo pelas penas restritivas de direitos consistentes na prestação de serviços à comunidade pelo prazo da pena detentiva (03 anos, 04 meses) e no pagamento de prestação pecuniária correspondente a 20 (vinte) salários mínimos, a ser depositada na conta judicial da 1ª Vara Criminal do Foro Regional do Tatuapé, junto ao Banco do Brasil, agência nº 5905-6, conta judicial nº 3500104976870, cujo valor será rateado entre as instituições cadastradas junto ao Juízo, nos termos do Provimento nº 01/2013 oriundo da Corregedoria Geral de Justiça, e ao pagamento de mais 16 (dezesseis) dias-multa, no valor unitário de um terço do salário mínimo, pois as condições econômicas dos réus assim o permitem. Os acusados cumprirão a pena em meio aberto e, portanto, poderão apelar em igual condição, eis que comprovaram ocupação lícita e endereço fixo . Após o trânsito em julgado, lance-se o nome dos réus no rol dos culpados. Custas na forma da lei. P.R.I.C. - ADV: RITA DE CASSIA PAIVA DE SA GOIABEIRA (OAB 102828/SP), MONICA ROSSI SAVASTANO (OAB 81767/SP)

Processo 000XXXX-46.2004.8.26.0008 (008.04.008264-1) - Crime de Estelionato e Outras Fraudes (arts. 171 a 179, CP)- Crimes de Trânsito - Valdir Benedetti e outro - Vistos. Por determinação do V. Acórdão a fls. 439, negou-se provimento ao recurso. Tendo em vista que o réu foi condenado a regime semi-aberto, aguarde-se eventual cumprimento do mandado de prisão. Portanto, indefiro por ora, os requerimentos a fls. 494/515 e fls.529/531. Intimem-se. - ADV: VICTOR DA SILVA MOREIRA (OAB 312796/SP)

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL

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