Página 12 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) de 3 de Março de 2015

consignadas no Relatório de Tomada de Contas n.º 41-UTEFI/NEAUD II, de 03 de dezembro de 2009, a seguir:

a1) ausência do Plano Plurianual – PPA; da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e seu anexo de Metas Fiscais; e da Lei Orçamentária Anual – LOA. Esse fato contraria o art. 35, § 2º, incisos I, II e III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, da Constituição Federal de 1988, art. 5.º, § 1.º, módulo I, anexo I, item IV, alínea a e o art. 20, incisos I, II e III, da Instrução Normativa TCE/MA nº 09, de 2 de fevereiro de 2005 (seção IV, item 1);

a2) não envio do Código Tributário do Município e leis que tenham concedido ou ampliado, no exercício, incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, contrariando os arts. 150, § 6.º, e 156 da Constituição Federal de 1988, os arts. 11, 14 e 58 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 – LRF, art. 5.º, § 1.º, módulo I, anexo I, item V, alíneas a, b e c, da Instrução Normativa TCE/MA nº 09, de 2 de fevereiro de 2005 (seção IV, item 2);

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