Página 438 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 25 de Março de 2015

E como não tenha (m) sido (a)(s) encontrado (a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Amparo, 29 de janeiro de 2015.

A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara, do Foro de Amparo, Estado de São Paulo, Dr (a). Fabiola Brito do Amaral, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente PAULO SERGIO DE SOUZA, CPF XXX.180.182-XX, RG 152920015, por infração administrativa prevista no artigo 251, da Lei 8.069/90 (E.C.A.) e que atualmente encontra-se, o requerido, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação nº 000XXXX-60.2013.8.26.0022, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO para oferecer resposta aos autos por escrito, no prazo de 10 (dez) dias nos moldes do artigo 194 e seguintes da Lei 8.069/90, a respeito dos fatos constantes da representação assim resumidos: “O Promotor de Justiça requer que seja instaurado Procedimento para Apuração de Infração Administrativa, procedimento afeto à Vara da Infância e Juventude, nos moldes do artigo 194 e seguintes em face de Paulo Sérgio de Souza, por alugar imóvel para alojamento de menores em desconformidade com a Legislação Federal 9615/98 e sem observar as regras constantes dos artigos 83, 84 e 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ficando assim configurada em tese a infração administrativa prevista no artigo 251 da Lei 8.069/90...”

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