Página 251 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 26 de Março de 2015

Endereço: Travessa Nina Ribeiro, nº 560, Canudos,CEP 66070-350, Belém-Pa. DESPACHO/MANDADO Vistos etc. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a Ação Monitória é pertinente (art. 1.102-A, do CPC); CITE-SE a parte requerida, para que pague a importância cobrada, no prazo de 15 dias nos termos do art. 102-B; CIENTIFIQUE-O que caso cumpra, ficará isento de custas e honorários advocatícios (art. 1.102-C, § 1º, do CPC); Ressalte-se que, em igual prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação e nem interposição de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 1.102-C, do CPC). SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009, ALTERADO PELO PROVIMENTO Nº 011/2009-CJRMB Intime-se e cumprase. Belém, 23 de março de 2015. MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito respondendo pela 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital

PROCESSO: 00666418520148140301 PROCESSO ANTIGO: MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Ação: Procedimento Ordinário em: 23/03/2015 AUTOR:BANCO BRADESCO CARTOES SA Representante (s): ANDRE NIETO MOYA (ADVOGADO) RÉU:ROVINEI DA SILVA RODRIGUES. Autor: BANCO BRADESCO CARTÕES SA Réu: ROVINEI DA SILVA RODRIGUES Endereço: Rodovia Tapanã, Condomínio B Araguaia, AL. I, 309, Tapanã, Icoaraci, Belém-Pa, CEP 66825100 DESPACHO/ MANDADO 1. CITE-SE a (s) parte (s) ré, para que, querendo, apresente (m) sua resposta ao presente pedido no prazo legal de 15 (quinze) dias, art. 297 do CPC; sob pena de se presumirem aceitos os fatos alegados pelo autor na inicial nos termos dos artigos 285 e 319 do CPC. 2. Apresentada a contestação, se o (a) Ré(u) alegar preliminares, intime-se o (a) autor (a) para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias (CPC, art. 327), bem como para dizer se pretende a produção de provas, devendo especificá-las e justificá-las; 3. Cumpra-se; 4. Após, conclusos. Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento nº 003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém. Belém, 23 de março de 2015. MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito respondendo pela 7 ª Vara C í vel e Empresarial de Bel é m

PROCESSO: 00667968820148140301 PROCESSO ANTIGO: MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Ação: Monitória em: 23/03/2015 REQUERENTE:NORAUTO RENT A CAR Representante (s): SUENY ALINE FERNANDES DE OLIVEIRA (ADVOGADO) REQUERIDO:APS ASSESSORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO E MEIO AMBIENTE ASSOCIADOS LTDA. Autor: NORAUTO RENT A CAR Réu: APS ASSESSORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO E MEIO AMBIENTE ASSOCIADOS LTDA Endereço: Avenida José Barreto nº 81, Bairro Centro , CEP 06.703-001, Cotia/SP. DESPACHO/MANDADO Vistos etc. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a Ação Monitória é pertinente (art. 1.102-A, do CPC); CITE-SE a parte requerida, para que pague a importância cobrada, no prazo de 15 dias nos termos do art. 102-B; CIENTIFIQUE-O que caso cumpra, ficará isento de custas e honorários advocatícios (art. 1.102-C, § 1º, do CPC); Ressaltese que, em igual prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação e nem interposição de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 1.102-C, do CPC). SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009, ALTERADO PELO PROVIMENTO Nº 011/2009-CJRMB Intime-se e cumpra-se. Belém, 23 de março de 2015. MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito respondendo pela 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital

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