Página 416 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 30 de Março de 2015

princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Neste sentido tem se manifestado a jurisprudência dos Tribunais Superiores: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL RETIDO. ART. 542, § 3º, CPC. CITAÇÃO POR EDITAL. EXAURIMENTO DE MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DOS RÉUS. NECESSIDADE. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. SÚMULA 7/STJ. 1. Na linha da pacífica jurisprudência desta Corte, a citação por edital pressupõe o esgotamento de todos os meios de localização dos réus, o que foi afastado pelo acórdão recorrido. Súmula 7/STJ.2. Ausentes os requisitos autorizadores da excepcional medida, não há como prosperar a pretensão de destrancamento do recurso especial retido por força do art. 542, § 3º, do CPC.3. Agravo regimental a que se nega provimento.(AgRg no AgRg no AREsp 19.179/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 13/11/2012, DJe 20/11/2012) (grifos acrescidos) TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Inexistente a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida. . Para que a citação por edital atinja os efeitos da citação pessoal válida, deve ser precedida pelo esgotamento de todos os meios possíveis para a localização do devedor. Agravo regimental improvido.(AgRg no AREsp 177.497/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/08/2012, DJe 14/08/2012) No caso dos autos, o magistrado que presidiu o feito à época determinou a citação do réu diretamente por edital sem que houvesse esgotado todos os meios para sua localização, após simples afirmativa do autor de que o requerido encontrava-se em local incerto e não sabido. Por todo o exposto, à luz dos artigos 213, 214, e 231, todos do Código de Processo Civil, e com vistas a garantir a aplicação dos princípios constitucionais de garantia ao contraditório e à ampla defesa, declaro nula a citação efetuada por edital (fl.76) e todos os demais atos subsequentes, devendo ser procedida a intimação do autor para fornecer o endereço atualizado do réu ou promover diligencias no sentido de localizalo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2. Como foi pedido no despacho incial, (fl. 33), informo que foi notificado via postal; a) Fazenda Estadual, b) Fazenda Nacional, e c) Municipío de Camaçari. 3. A UNIÃO não se manifestou, o Municipío em reposta ao oficio informou que não tem interesse na causa. 4. O Estado da Bahia afirmou (fls. 80 /82), que não tem condições de manifestar interesse na causa diante da intimação instruída apenas com petição incial e planta do imóvel, mostrando - se imprescindível a remessa do Estado, também da Certidão de Registro de Imóveis, bem como planta baixa de bem/terreno e memorial descritivo, com as indicações pertinentes quanto a localização dos confinantes. Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo já assinalado acima, juntar aos autos os documentos mencionados pelo Estado da Bahia. Cumpridas as determinações acima, voltem - me conclusos. Camacari (BA), 09 de março de 2015. MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA Juíza de Direito mms

ADV: LIANA SANTOS CONCEIÇÃO (OAB 20313/BA), LUIZ CARLOS DE MACEDO (OAB 30641/BA) - Processo 030XXXX-87.2013.8.05.0039 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - AUTOR: João de Souza Morais - RÉU: Habitec Ba Associacao Habitacional dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos e outro - Determino ao cartório que diligencie junto ao Juízo Deprecado o cumprimento do mandado de citação (fls. 68/69). Camacari (BA), 10 de março de 2015. MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA Juíza de Direito ENS

ADV: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO (OAB 16021/BA), KARINA PINTO ANDRADE DA SILVA (OAB 18143/BA) -Processo 030XXXX-53.2012.8.05.0039 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - AUTOR: Hsbc Bank Brasil SA Banco Multiplo - RÉU: Tres As Comercio de Baterias e Pecas Para Veiculos Ltda e outro - Despacho - Mero Expediente

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